Todos os brasileiros que trabalham de maneira formal, passam uma vida toda contribuindo com a previdência social para no final de sua jornada no mercado de trabalho consigam se aposentar. Entretanto, a depender da profissão da pessoa, é possível que ela não consiga chegar na idade de se aposentar, uma vez que pode entrar em óbito antes, por vários motivos, sejam físicos ou biológicos.
Pensando nisso, há uma categoria especial de aposentadoria para esses trabalhadores, que é chamada de aposentadoria especial, que permite que os contribuintes se afastem de suas atividades mais cedo, entenda como funciona.
O senado aprovou um texto que legisla sobre o assunto
Neste mês de maio, o Senado aprovou com nenhum voto contrário, um projeto de lei complementar, que visa regular a concessão da aposentadoria especial por periculosidade.
Ou seja, as atividades que ofereçam riscos à saúde e à integridade física do trabalhador.
Agora, o texto segue para a câmara dos deputados para ser analisado. A redação do projeto estabelece vários critérios para que uma atividade seja considerada de risco, critérios esses que estavam pendentes desde o ano de 2019, quando ocorreu a reforma.
Na nova redação, outras profissões foram incluídas como atividade perigosa, a saber:
- Guardas municipais;
- Pessoas que realizam serviço como vigilante;
- Pilotos, copilotos e comissários de bordo;
- Trabalhadores que atuam em estação, subestações e realizando a manutenção do sistema de energia elétrica.
Além disso, foi dada uma atenção especial para quem trabalha na área de mineração, seja no subsolo ou de rampa de superfície e também para quem trabalha tendo contato com amianto e asbestos.
Lembrando que o cálculo mudou, quem estava trabalhando em uma profissão que está dentro das listadas antes de 2019, o cálculo continua o mesmo, já para quem começou após a reforma de 2019, o cálculo mudou.
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O que ocorre caso alguém saia do trabalho com periculosidade e vá para um trabalho ‘comum’?
Anteriormente, até a reforma que ocorreu há 4 anos, era possível converter o tempo trabalhado em atividades perigosas para uma atividade comum, entretanto, na reforma, isso foi proibido.
Ou seja, uma vez que a pessoa saiu do trabalho ‘perigoso’, ela passa a ser tratada de maneira igual às demais. Anteriormente, por exemplo, quem trabalhava em uma atividade com risco alto, poderia converter o tempo usando um coeficiente de 2,33.
Ou seja, quando a regra estava vigente, os trabalhadores acabavam ganhando essa espécie de bônus e se aposentando antes das demais pessoas. Mas agora, tudo isso mudou.
Mas agora, a vantagem até existe ainda, mas para isso, é preciso que o trabalhador cumpra o período mínimo para aposentadoria especial para garantir o benefício.
No caso da regra antiga, o usando o coeficiente citado, vamos supor, que uma pessoa tenha passado 1.000 dias trabalhando em uma atividade de alto risco, ao sair e ir para outro emprego, ela poderia multiplicar o tempo trabalhador por 2,33, caso sua atividade fosse de risco alto, então, ficaria como se ela tivesse trabalhando cerca de 2.300 dias.
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