Tem uma lei nova que está circulando e que muitos brasileiros ainda não sabem sobre, principalmente quem é motorista, pois no mês passo um novo ponto na legislação relacionado a placa de identificação veicular pela lei 14.562/23 já entrou em vigor.
No entanto, como ainda é tudo novo tem causado confusão entre os motoristas ao qual leva uma série de dúvidas e perguntas do que realmente se trata essa mudança e está tendo várias especulações pelas redes sociais, e para que você tenha informações oficiais resolvendo escrever essa notícia para tirar dúvidas.
Lei 14.562/23
O texto que foi pulicado especificamente no final do mês de abril prevê que é proibido fazer mudanças no chassi e placas de veículos.
Essas alterações são consideradas crimes e vai ter uma pena de 3 a 6 anos de prisão, porém as notícias que estão sendo compartilhadas nas redes sociais não informam essa categoria e afirma que as questões consideram crime somente a condução de automóveis sem uma ou as duas placas, no entanto, todos os motoristas que trafegam sem esses itens vão estar enquadrados no crime detalhado do Artigo 311 do Código Penal.
O texto explica detalhadamente que essas modificações como por exemplo: adulterar, eliminar número de chassi, além de remarcar essa sequência numérica presente em motor ou placa de identificação, e também andar sem as placas, tudo isso será considerado uma adulteração. Ou seja, a pessoa fica responsável de 3 a 6 anos de prisão.
Opinião do membro do Contran
Marco Fabrício Vieira, que é membro da Câmara Temática de Esforços Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disse que o motorista que circular sem as placas por alguma razão que serão relacionadas a furto, perda ou retirada voluntária e deixou de ser considerada uma prática criminosa.
Recentemente, os motoristas que estão dirigindo nessas condições estão cometendo uma infração gravíssima e terão que responder com o custo da multa no valor de R$ 293,47, e também vai levar 7 pontos registrado na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além disso o veículo pode ser removido pelas autoridades até acontecer a regularização.
Veja também: Chance de ser multado AUMENTOU no Brasil pela nova Lei da Placa
Nova Lei
Marco Fabrício Vieira, disse que a Lei 14.562/23 trouxe consigo uma mudança no Artigo 311 depois de introduzir punições específicas para essa adulteração do sinal identificador de veículos (reboques e semirreboques). E essa situação não estava previsto antes no Código Penal.
Além disso, o especialista também disse que a principal intenção dessa nova legislação é remover essa restrição da palavra automotor na qualificação do crime, e assim a sua aplicação vai ser feita em veículos não motorizados.
Ou seja, a nova regra não vai ter relação nenhuma com a falta de placas, porém, quem andar sem a placa vai receber multa considerada gravíssima. Vai poder ser responsabilizados pela fraude de adulteração quem:
- Recebe
- Transporta
- Fábrica
- Oculta
- E quem adquire o objeto alterado.
Veja também: Brasileiro INVISÍVEL: o que acontece com quem não tem RG e CPF