Muitas pessoas escolhem ser extremamente discretas nas redes sociais, utilizando-as apenas para entretenimento e trabalho, e jamais postam algo pessoal nelas. Outras, porém, vão no caminho contrário e até mesmo publicam fotos e momentos com a pessoa amada e, neste caso, acabam criando uma espécie de “prova” de que vivem uma união estável, por exemplo.
E é justamente esse o contexto que envolve uma decisão que o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) emitiu no final do mês de abril deste ano: tal decisão resultou em nada menos que o esperado restabelecimento do pagamento de um benefício de pensão por morte, que voltou a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para uma cidadã que trabalha com a manipulação de pescados.
Ocorre que, basicamente por meio de uma foto que havia sido postada em uma rede social específica, a trabalhadora em questão conseguiu provar para a Justiça que vivia em uma relação sólida (ou seja, em uma união estável) com o segurado falecido.
Ela também conseguiu o depoimento de pessoas conhecidas a seu favor e, por meio de todos estes levantamentos, a medida judicial acabou por garantir a ela o direito à pensão acima citada.
Mais detalhes sobre este interessante caso, que pode servir de inspiração para outras pessoas, podem ser conferidos a seguir.
A cidadã solicitou a pensão por morte ao INSS, mas a mesma foi negada
A atual segurada relata que o falecimento de seu companheiro ocorreu no ano de 2017, por conta de um acidente de moto: após esta fatalidade, o benefício da pensão por morte foi pago pelo período exato de 4 meses e, depois disso, simplesmente deixou de ser repassado, como que de uma hora para a outra.
Com 60 anos de idade e moradora de Navegantes, no estado de Santa Catarina, a mulher ficou um tempo considerável sem receber mais nenhuma parcela, até que no ano de 2020 ela decidiu por ajuizar uma ação específica, de modo que pudesse ter acesso ao dinheiro novamente. Porém, sua solicitação foi negada pela 4ª Vara Federal de Itajaí, também em Santa Catarina.
Sua situação veio a mudar quando, somada aos depoimentos de testemunhas, uma foto postada dentro de uma rede social ajudou a garantir que o casal se conhecia muito antes da morte em questão.
Segundo todos os especialistas que foram ouvidos pela renomada Folha de São Paulo, escolher usar fotos que estejam na internet como forma de evidenciar e comprovar a existência de um vínculo é, de fato, algo legítimo, principalmente em casos como esse, que envolvem um pedido de pagamento de pensão por morte.
Porém, especificamente no quesito administrativo, o Instituto Nacional do Seguro Social ainda não reconhece as fotos como um meio válido de comprovação de união estável.
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Comprovar uma união estável pode não ser tão simples
Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência, pontua que a pessoa requerente deve ter em mãos vários documentos, a fim de comprovar que viva de fato em uma união estável, valendo a pena frisar que, nos últimos anos, todas as regras ligadas a este tipo de comprovação passaram por algumas mudanças.
No ano de 2019, por sinal, Jair Messias Bolsonaro, então presidente da República, assinou uma MP estabelecendo a validade de no máximo 2 anos anteriores à morte da pessoa segurada, no que diz respeito à documentação.
E é por isso que o caso aqui relatado teve o desfecho esperado, uma vez que tudo ocorreu basicamente antes da MP ser assinada.
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