Desde o último dia 17 de abril, uma medida entrou em vigor e está assustando bastante os motoristas. Em diversos grupos do WhatsApp está circulando o boato que ‘quem andar com o veículo sem placa, será preso’, mas, será que isso realmente é verdade? Você saberá neste artigo. Além disso, entenda em quais casos o condutor pode andar com o veículo sem placa e qual o prazo ele tem para regularizar a situação do transporte, uma vez que às vezes isso ocorre em casos de furto, roubo ou quando o veículo é novo.
O que a nova ‘lei das placas’?
Todo esse boato ganhou bastante fama após os brasileiros tomarem conhecimento da Lei 14.562/2, uma vez que foi criminalizada uma prática que era bastante comum no Brasil, isto é, andar com o veículo sem placa. Segundo o Código Penal, poderia resultar em reclusão de três a seis anos.
A lei seca diz isso: Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, e semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:
Contudo, é importante ficar atento, uma vez que circular com o veículo sem a placa, se for por um motivo lícito, isto é, em caso de furto, roubo ou veículo novo, a conduta não será enquadrada como ilícita, então, os condutores podem trafegar tranquilamente.
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A lei está pegando todos de surpresa
Embora não seja um crime, ainda é uma infração gravíssima, o que pode gerar uma multa de R$ 239,47, além de sete pontos na carteira. Além disso, há o risco do veículo ser removido. A principal novidade de fato, foi a punição até para adulteração do sinal de identificação de reboques e semirreboques, isso por conta que eles queriam tirar o termo ‘automotor’.
Há inúmeros casos em que o veículo tem sua placa furtada ou até mesmo perdida, nesses casos, é preciso que o proprietário realize com urgência um boletim de ocorrência, para qualquer ato ilícito realizado usando a placa dele, o titular fica resguardado. Após isso, é preciso solicitar uma segunda via da placa em questão, o prazo para regularizar é de até cinco dias.
Lembrando que mesmo com o boletim, não é permitido andar com o veículo sem placa em vias públicas. Lembrando que caso ocorra uma situação de urgência, como alguém passando mal e tendo que ir ao médico, é possível recorrer a multa mostrando provas que comprovem que a pessoa foi obrigada a se deslocar com o veículo irregular. Mas há o outro lado da moeda, quando o condutor compra um carro novo e ele ainda está sem placa. Nesses casos, ele pode circular com o veículo durante o prazo de quinze dias, contados a partir da emissão da nota fiscal do veículo. Entrando, deve portar de maneira obrigatória, a Nota Fiscal junto com ele. Após o período, se ele não regularizar sua situação junto ao órgão responsável, ele pode ser multado.
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