Todo trabalhador sonha em se aposentar e conseguir aproveitar o resto de sua vida tendo a certeza que mensalmente terá um dinheiro esperando por ele em sua conta bancária. Mas, é fato, que a depender do emprego, a pessoa já pode chegar na idade de se aposentar bastante debilitada.
Pensando nisso, foi aprovado um texto no Senado que aprova a aposentadoria especial para algumas pessoas, essas, por sua vez, poderá se aposentar antes das demais, já que a atividade exercida por elas, pode representar riscos físicos e para sua saúde, entenda.
Quem poderá se aposentar antes dos demais?
No texto que foi aprovado pelo senado e agora segue para a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar legisla sobre a aposentadoria especial por periculosidade, ou seja, os trabalhadores que estão sendo expostos diariamente a agentes que podem prejudicar sua saúde ou integridade física.
O projeto passou pelos parlamentares com incríveis 66 votos a favor e nenhum contra. Lembrando que os agentes nocivos podem ser químicos, físicos e biológicos.
Embora a aposentadoria ocorra de maneira especial, é preciso seguir uma carência mínima de contribuição, que é de 180 meses, ou seja, quinze anos de contribuição.
Entenda melhor os pré-requisitos
Lembrando que a depender do trabalhador, os requisitos para ter acesso à aposentadoria especial pode variar, uma vez que vai depender da filiação da pessoa ao RGPS, se ocorreu antes ou depois da reforma previdenciária.
Para quem se filiou antes da reforma, pode usufruir de três possibilidades, dentro do sistema de pontos, a saber:
- Ao somar a idade com o tempo de contribuição, tem que totalizar 66 pontos, com pelo menos 15 anos de exposição aos agentes nocivos;
- Ao somar a idade com o tempo de contribuição, tem que totalizar 76 pontos, com pelo menos 20 anos de exposição aos agentes nocivos;
- Ao somar a idade com o tempo de contribuição, tem que totalizar 86 pontos com 25 anos de exposição aos agentes nocivos.
Já para quem se filiou após a reforma, não existe o sistema de pontos, mas sim, a idade mínima, sendo de:
- 55 anos, sendo que teve exposição aos agentes nocivos por pelo menos 15 anos;
- 58 anos, sendo que teve exposição aos agentes nocivos por pelo menos 20 anos;
- 60 anos, sendo que teve exposição aos agentes nocivos por pelo menos 25 anos.
Veja também: Parcela Segura: O Que É A Novidade Do Nubank, Afinal De Contas?
Obrigatoriedade da readaptação dos profissionais
O projeto também visa sobre os trabalhadores que passaram do tempo máximo de exposição aos agentes, nesse caso, as empresas devem adaptá-los e garantir a sua estabilidade no emprego.
Além disso, as empresas poderão ser multadas caso não mantenham seus registros de atividades atualizados.
Além disso, deve haver um benefício de caráter indenizatório, que será pago pela Previdência Social, ele será equivalente a 15% do salário que foi usado na contribuição, isso quando a pessoa já tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição.
Por fim, algumas profissões terão um regime diferente, como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores e serviços inerentes à eletricidade e explosivos.
Lembrando que cada profissão pode ter suas individualidades, sempre é bom se informar com o sindicato responsável.
Veja também: Comemore À Vontade, TRABALHADOR! Grande Notícia Acaba De Sair
Tire suas dúvidas
Vale lembrar que todas as informações e dúvidas podem ser sanadas a partir dos canais de comunicação do INSS. Isso acontece pelo site ou app Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em um agência d autarquia na sua cidade.
Normalmente, a ligação é eficiente até mesmo para agendar uma visita presencial na agência.