Se você é motorista esse texto é especificamente para você. No dia 27 de abril deste ano entrou em vigor a lei 14.562/2023 conhecida como lei da placa veicular, onde prevê o crime de inafiançável de uma situação que antes não estava no Código Penal, que era dirigir reboques, semirreboques, autoamores elétricos e híbridos sem placa ou com adulterações de chassi.
Essa proibição valia apenas para os veículos automotores, mas agora a adulteração dos sinais identificadores também é crime para os carros não automotores. Com essa novidade, muitos motoristas ainda estão com dúvidas e confusos com a notícia que o intuito é coibir o roubo de carga, pois agora a punição também se estende aos implementos do automóvel.
A pena é de 4 a 8 anos, além da multa.
Lei sobre a placa
O governo federal falou sobre o assunto e acredita que com essa mudança vai conseguir suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos de roubo ou furto. Mas devido a essa falta de especificação, antes a Justiça mão podia punir essas adulterações.
É válido destacar que a lei prevê punição ao funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, por mais que seja informação oficial ou material.
O terceiro que adquire possui instrumento ou itens que são voltados à falsificação ou à adulteração dos identificadores de veículos também pode ser os responsáveis.
Já para o receptador do veículo foi tipificado como “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza em proveito próprio ou alheio”. Porém, essas penas também se aplicam a ele.
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É crime dirigir sem placa?
Dirigir sem placa é infração gravíssima, ou seja, não é um crime, e essa ação pode gerar multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.
Julyver Modesto, que é o especialista do Portal do Trânsito disse que isso não tem relação com a ausência de placa de identificação, por perda ou furto, ou em casos de retirada voluntária, mas também sem a intenção de fazer com que o carro seja identificado como se fosse outro. Quando isso ocorre, permanece tão somente a sanção administrativa prevista na inflação de trânsito no artigo 230, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro.
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