Atualização da Lei de Trânsito pega motoristas DESPREVENIDOS

Todos os anos os motoristas brasileiros devem lidar com inúmeras obrigações e até mesmo impostos anuais, como o famoso Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor, conhecido pela sigla IPVA. Porém, nem todos eles buscam acompanhar de perto as mudanças que acontecem na Lei de Trânsito, também chamada de CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Não fazer esse acompanhamento pode levar a alguns problemas e a alguns descontos, sendo importante compreender que as mudanças na lei em questão precisam ocorrer justamente para que a mesma se adeque à atualidade.

Quem não deseja ser pego de surpresa, portanto, deve continuar a leitura deste conteúdo até o final, a fim de descobrir as novas mudanças que já estão em vigor.

Atualização da Lei de Trânsito pega motoristas DESPREVENIDOS
A Lei de Trânsito muda de tempos em tempos: é preciso se atentar | Imagem: Julia Tsukurova / unsplash.com

Mudanças na Lei de Trânsito a respeito do farol e da conversão

Uma mudança considerável, que já está em vigor, está relacionada ao movimento de conversão à direita, quando o farol se encontra vermelho (fechado).

Agora, segundo o artigo 44-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tal movimento passa a ser permitido, desde que exista uma sinalização permitindo que a manobra seja feita.

Ou seja: com a nova Lei de Trânsito, o motorista realmente pode ignorar o farol fechado e virar para o lado direito em um cruzamento, caso exista o sinal específico indicando a permissão da manobra.

Por outro lado, caso o motorista não obedeça a sinalização existente na via, acabará cometendo uma infração de natureza gravíssima, cuja multa é no valor de R$ 293,47, mais 7 pontos na carteira.

Outra mudança considerável está ligada ao uso de farol baixo, quando o motorista trafega em rodovias: agora, esse uso passou a ser obrigatório somente nas rodovias que possuem pista simples.

Sendo assim, quem dirige em pistas duplas durante o dia não precisa mais se preocupar em ligar o farol baixo. Inclusive, caso o veículo seja equipado com DRL (a famosa luz diurna), o uso desse farol não será mais necessário, independentemente da situação.

Vale lembrar que quem não respeita as regras relacionadas a essa iluminação antes do anoitecer comete infração de natureza média, representada por 4 pontos na CNH e pagamento de R$ 130,16 de multa.

Veja também: Chance de ser multado AUMENTOU no Brasil pela nova Lei da Placa

O uso de insulfilm também faz parte das mudanças

De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), e mais especificamente de acordo com a resolução 960 publicada por ele, a porcentagem de transparência máxima permitida no uso de insulfilm é 70%, quando se trata do para-brisa e dos vidros dianteiros laterais.

Já a porcentagem relacionada aos outros vidros, que não interferem na dirigibilidade, é de 28%. Isso sem citar o fato de que, com a nova Lei de Trânsito, não é mais permitido que o filme possua nenhum tipo de bolha.

O motorista que desrespeitar tais regras pagará multa no valor de R$ 1.925,23, além dos 5 pontos na CNH, pois estará cometendo infração de natureza grave.

Entende-se, portanto, que todo motorista deve se atentar às regras de trânsito e às suas mudanças, de modo a garantir mais segurança nas vias e de modo a evitar gastos.

Veja também: Instagram lança novidade que TODO MUNDO queria