Todos os dias milhares de crianças nascem em todo o mundo, é um momento ímpar para toda a família. Todavia, um assunto inerente ao parto tem tomado bastante repercussão nos últimos anos, diz respeito a saber se a mãe da criança pode ou não optar por ter um parto através de uma cirurgia cesariana, isto é, se o SUS permite a realização desse procedimento de maneira gratuita. A cirurgia, na maioria dos casos, é a melhor opção que há tanto para o bebê quanto para a mãe da criança, entenda.
Quando realizar uma cesárea?
A cirurgia de cesariana pode ser optada por vários fatores, não apenas porque a mãe não quer passar pela dor de ter um parto normal, há situações que o procedimento torna-se obrigatório, tanto para o bem da criança quanto da mãe do bebê, a saber:
- Quando o bebê não consegue ‘sair’ pelo canal comum, isso pode ocorrer por conta da posição que ele se encontra ou pelo tamanho/formato de sua cabeça, então, o mais indicado é o procedimento cirúrgico;
- Também quando há bastante sofrimento fetal, ou seja, quando não há oxigênio suficiente para a criança, então, se for esperar toda a demora de um parto normal, a criança pode sofrer danos irreversíveis ou até mesmo entrar em óbito;
- Em casos que a placenta está em uma posição que acaba cobrindo de maneira total ou parcial o colo do útero, o que torna impossível o parto normal;
- Em gestações que a mãe está grávida de múltiplos bebês, o que pode tornar o parto normal bastante perigoso, tanto para ela quanto para as crianças;
- Em qualquer caso que o parto normal seja inviável, seja por conta de cirurgias anteriores na região pélvica ou até mesmo doenças genitais que podem ser passadas para a criança.
Em todos os casos que foram citados, é possível recorrer a cirurgia cesárea a fim de possibilitar o nascimento da criança.
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É possível obter o parto cesárea pelo SUS?
É totalmente possível conseguir a cirurgia pelo SUS, isso ocorre nas situações que a mãe não consegue pagar pela cirurgia no sistema privado. Todavia, para que o procedimento seja realizado, é preciso a aprovação prévia do médico responsável, para avaliar se de fato será necessário.
Caso a mulher esteja interessada, ela deve ir até o profissional que acompanha o pré-natal e manifestar o desejo. A pessoa vai expor porque quer que o procedimento seja cesariano, e após um tempo, o médico dará o veredito.
Lembrando que o SUS sempre incentiva o parto normal e humanizado. Mas caso de fato seja necessário o procedimento cirúrgico, o sistema único de saúde irá providenciar.
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