Uma prática bastante corriqueira no ambiente de trabalho, é a realização de hora-extra, isso serve tanto para a empresa quanto para o funcionário, entretanto, quando trata se de trabalho fora do horário habitual, há algumas mudanças, que envolvem valor e limite máximo permitido por semana, então, é importante sempre ficar atento a quantas horas extras podem ser realizadas semanalmente, confira tudo sobre o assunto e evite problemas trabalhistas no futuro
Quantas horas extras podem ser realizadas por mês?
Na lei não há uma legislação específica para definir quantas horas extras podem ser realizadas por mês, todavia, há um limite diário e semanal de trabalho, limite esse que já está incluso possíveis horas extras. Contudo, há contratos especiais, que podem mudar a jornada, como no caso de trabalhadores que desempenham suas atividades embarcadas ou dentro de um avião.
E mesmo que haja um acordo coletivo na empresa para que haja um limite maior de horas extras, elas não podem ser superiores ao que é permitido pela lei vigente, que permite apenas 44 horas semanais, no máximo.
Ou seja, em caso de trabalho que não pode ser interrompido antes do seu término, como alguém realizando um reparo ou um socorrista que saiu para uma ocorrência faltando 10 minutos para o término do seu plantão, é preciso respeitar o limite de 2 horas extras por dia. Mas claro, sempre será observado o caso concreto.
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Como efetuar o cálculo da hora extra?
O primeiro passo para saber quanto irá valer a hora extra, é saber qual o valor da hora normal. Para isso, é preciso que o funcionário pegue sua jornada de trabalho, vamos supor que seja de 44 horas, após isso, é preciso dividir pela quantidade de dias trabalhados, no caso, seis dias, feito isso, basta multiplicar por 30, que é os dias que há no mês, para saber a quantidade total de horas trabalhadas. No caso citado, são 220 horas mensais. Agora para saber o valor que você recebe por hora, basta dividir o salário por 220.
Vale lembrar que a depender do horário que o trabalho for exercido, haverá uma adição no valor da hora extra, se for entre segunda e sábado, o acréscimo é 50%, caso seja em domingos ou feriados, o aumento precisa ser do dobro da hora normal.
Por fim, não é qualquer pessoa que pode exercer horas extras, isto é, a única pessoa que não pode são os trabalhadores menores de 18 anos.
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