Todos os motoristas brasileiros precisam ficar atentos às possíveis novas regras no trânsito, ligadas diretamente ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Afinal, no último dia 27 de abril, ocorreu na Câmara dos Deputados a aprovação de um projeto de MP (Medida Provisória) que traz modificações para as regras em questão. E, caso venha a ser aprovado também no Senado, tal projeto irá gerar considerável alteração nas normas de trânsito.
Essa Medida Provisória teve seu envio feito no ano passado (2022), mas seu relatou apresentou um total de 38 emendas sobre o texto original, o que inevitavelmente resultou em uma versão diferente daquela que o grupo havia apresentado antes.
De acordo com o texto, as temáticas que podem sofrer mudanças incluem tópicos como a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas profissionais, a determinação de descanso para os caminhoneiros e a maior competência exigida no momento de aplicação de multas.
Todas essas mudanças podem valer a partir do próximo ano (2024).
O que pode realmente mudar, com as novas regras no trânsito
Como citado acima, uma das mudanças de maior destaque é aquela voltada à exigência do exame toxicológico para as pessoas que possuem CNH nas categorias C, E ou D. Ou seja: para os motoristas profissionais.
A princípio, a obrigatoriedade desse tipo de avaliação seria suspensa no máximo até 2025, porém, as novas regras no trânsito começarão a ser válidas em 2024.
Outro ponto que merece destaque é aquele voltado para as regras direcionadas ao seguro de cargas: com a Medida Provisória aprovada, as cooperativas de transporte e os caminhoneiros que trabalham de forma autônoma poderão simplesmente contratar as seguradoras que quiserem, de modo que possam se precaver contra roubos e danos causados a terceiros em acidentes, por exemplo.
Assim, o proprietário da carga não poderá impor que determinada empresa de seguros seja escolhida. Caso faça essa exigência, deverá cobrir o custo da contratação.
Vale frisar que os 40% descontados no momento de pagar as multas também serão revistos. Porém, somente aqueles motoristas que fazem parte do sistema eletrônico de notificação poderão usufruir desse benefício.
Aliás: uma vez aplicadas as mudanças, o desconto do valor será ofertado somente para os motoristas que já estejam cadastrados no sistema antes que a notificação de infração seja recebida.
O pagamento, por sua vez, deverá ser feito de modo que o prazo de vencimento seja respeitado.
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Não há nada definitivo, ainda
Apesar de já anunciadas, todas as novas regras no trânsito aqui mencionadas terão validade somente se a Medida Provisória for aprovada por completo.
O documento ainda está em tramitação, precisando ser encaminhado ao Senado Federal para, então, começar a ter validade.
Enquanto isso, claro, cabe aos motoristas seguir respeitando as regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que já existem e já estão em vigor em todo o país.
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