Para quem não conhece sobre o seguro-desemprego, ele é um direito para o trabalhador brasileiro que está previsto na Constituição Federal onde os beneficiados são aqueles que tiverem demissão sem justa causa.
Essa fiscalização do seguro-desemprego é do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e para complementar o time o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é responsável pelo custeio do seguro-desemprego, que no caso é um dos benefícios que são dados pela Previdência Social.
A partir desse mês, o salário-mínimo passou para o valor de R$ 1.320,00 decidido pela equipe econômica do governo, ou seja, assim a cada dia mais o salário vai ser um valor que irá impactar na vida dos brasileiros trabalhadores.
Porém, é válido destacar que o piso nacional não é somente afeta aos trabalhadores, mas também todos os benefícios que são do INSS e, inclusive também o seguro-desemprego. Porque muito dos benefícios tem como base o valor do salário-mínimo.
Posso receber o seguro-desemprego?
Esse benefício é somente para quem se enquadra nesses requisitos que foram estabelecidos:
- Trabalhador que exerce atividade de sob regime CLT e demissão sem justa causa
- Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador
- Pescador profissional durante o período de defeso
- Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.
Quantidade de parcelas do seguro-desemprego
Os trabalhados que fazem a solicitação do seguro-desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas no máximo, tudo irá depender do tempo trabalhado.
3 parcelas equivalem ao tempo mínimo trabalhado de 6 meses
4 parcelas equivalem ao tempo mínimo trabalhado de 12 meses
5 parcelas equivalem ao tempo mínimo trabalhado de 24 meses
Veja também: Seguro-desemprego: como solicitar o benefício no segundo semestre?
Não podemos deixar de destacar que existe também outra regra que está relacionada aos trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego mais do que uma vez, confira abaixo:
- 1ª solicitação
O trabalhador precisa ter recebido pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
12 – 23 meses: 4 parcelas
24 meses ou mais: 5 parcelas
- 2ª solicitação
O trabalhador precisa ter recebido pelo menos 9 meses durante os últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de demissão.
9 a 11 meses, receberá 3 parcelas
12 a 23 meses, receberá 4 parcelas
24 meses ou mais, receberá 5 parcelas
- 3ª solicitação
O trabalhador precisa ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
6 a 11 meses, receberá 3 parcelas
12 a 23 meses, receberá 4 parcelas
24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
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