Seguro-desemprego está pagando MAIS em MAIO; veja o valor atualizado

Para quem não conhece sobre o seguro-desemprego, ele é um direito para o trabalhador brasileiro que está previsto na Constituição Federal onde os beneficiados são aqueles que tiverem demissão sem justa causa.  

Essa fiscalização do seguro-desemprego é do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e para complementar o time o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é responsável pelo custeio do seguro-desemprego, que no caso é um dos benefícios que são dados pela Previdência Social. 

A partir desse mês, o salário-mínimo passou para o valor de R$ 1.320,00 decidido pela equipe econômica do governo, ou seja, assim a cada dia mais o salário vai ser um valor que irá impactar na vida dos brasileiros trabalhadores. 

Porém, é válido destacar que o piso nacional não é somente afeta aos trabalhadores, mas também todos os benefícios que são do INSS e, inclusive também o seguro-desemprego. Porque muito dos benefícios tem como base o valor do salário-mínimo. 

Novas REGRAS do seguro-desemprego em 2023; veja todas
Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Posso receber o seguro-desemprego? 

Esse benefício é somente para quem se enquadra nesses requisitos que foram estabelecidos: 

  • Trabalhador que exerce atividade de sob regime CLT e demissão sem justa causa 
  • Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador 
  • Pescador profissional durante o período de defeso 
  • Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo. 

Quantidade de parcelas do seguro-desemprego 

Os trabalhados que fazem a solicitação do seguro-desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas no máximo, tudo irá depender do tempo trabalhado. 

3 parcelas equivalem ao tempo mínimo trabalhado de 6 meses 

4 parcelas equivalem ao tempo mínimo trabalhado de 12 meses 

5 parcelas equivalem ao tempo mínimo trabalhado de 24 meses 

Veja também: Seguro-desemprego: como solicitar o benefício no segundo semestre?

Não podemos deixar de destacar que existe também outra regra que está relacionada aos trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego mais do que uma vez, confira abaixo: 

  • 1ª solicitação 

O trabalhador precisa ter recebido pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão. 

12 – 23 meses: 4 parcelas  

24 meses ou mais: 5 parcelas 

  • 2ª solicitação 

O trabalhador precisa ter recebido pelo menos 9 meses durante os últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de demissão. 

9 a 11 meses, receberá 3 parcelas 

12 a 23 meses, receberá 4 parcelas 

24 meses ou mais, receberá 5 parcelas 

  • 3ª solicitação 

O trabalhador precisa ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão. 

6 a 11 meses, receberá 3 parcelas 

12 a 23 meses, receberá 4 parcelas 

24 meses ou mais, receberá 5 parcelas. 

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