Ganhar uma graninha extra, sem precisar se esforçar demais para isso, é o sonho de muitas pessoas. E, de certa forma, ele realmente poderá se realizar, para os brasileiros que trabalham com carteira assinada.
E isso se dá pelo fato de que, se aprovada, uma mudança considerável no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) resultará em pouco mais de R$ 2 mil no saldo desses cidadãos, no decorrer de 10 anos.
No STF (Supremo Tribunal Federal) os ministros já deram início ao julgamento da respectiva ação por meio da qual é solicitada a correção desse Fundo: ela começou a ser julgada mais precisamente no último dia 20, quinta-feira.
Vale lembrar que o FGTS é um direito garantido a qualquer pessoa que trabalhe com carteira assinada no país, uma vez que a assinatura dessa carteira garante todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele é garantido, por sinal, para trabalhadores de diversos contextos, como atletas, profissionais rurais e urbanos: em algumas situações, até mesmo os trabalhadores temporários e autônomos têm direito a usufruir desse Fundo.
Como a correção do FGTS afetará quem trabalha com carteira assinada
Para o ministro Luís Roberto Barroso, a mudança é vista como algo positivo, e ele ainda afirma que o rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não pode ser inferior ao rendimento da poupança.
Ocorre que, atualmente, qualquer trabalhador que atue com carteira assinada recebendo um salário mínimo vigente (abril de 2023) tem R$ 104,16 descontados, para compor o saldo do Fundo. E isso corresponde a 8% do salário recebido. Já em um prazo de 5 anos, esse valor pode ser um pouco maior que R$ 13 mil.
Caso venha a ser corrigido considerando o índice adotado na poupança, o acúmulo para o trabalhador seria de R$ 14.300, aproximadamente, dentro do mesmo período acima citado, representando um acréscimo de R$ 680, quando consideradas as regras atuais.
Já se forem considerados 10 anos, o ganho total seria de, em média, R$ 16.400, um ganho de pouco mais de R$1.500.
Há, ainda, a hipótese de que o rendimento do FGTS considere o IPCA, permitindo que o trabalhador acumule R$ 946,28, pelas regras atuais, em 5 anos. E, em 10 anos, o acúmulo representaria um ganho de R$ 2.137,43.
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Sobre as regras atuais do FGTS
Adotadas desde 1991, as regras atuais do FGTS preveem a existência de uma revisão de 3% (anual), somada à Taxa Referencial.
Porém, em 2014 foi apontado, pelo Partido Solidariedade, o fato de que a taxa acima citada não beneficia os trabalhadores, o que faz com que eles percam poder de compra, quando considerado o saldo do Fundo.
Agora, o STF analisa a proposta recebida, de modo que possa beneficiar os trabalhadores de carteira assinada (entre outros) e aumentar o poder de compra do dinheiro acumulado no FGTS ao longo dos anos.
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