Seguro desemprego fica BLOQUEADO para quem recebe saque-aniversário?

Todo trabalhador formal possui uma espécie de poupança obrigatória, que é administrada pela Caixa Econômica Federal. E o valor que é depositado corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador e é retirado pela própria empresa que ele trabalha e colocado na conta em questão. Embora o dinheiro seja de posse do funcionário, mas ele não pode sacá-lo quando bem entender, há situações específicas, como é o caso do saque-aniversário, mas ao optar por ele, será que o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego? entenda. 

Como funciona o saque-aniversário?

O saque-aniversário é apenas uma das várias maneiras que o trabalhador tem para efetuar o saque do seu Fundo de Garantia. Mas de todas as opções, o saque-aniversário é a única delas que o trabalhador só tem benefício ao receber o dinheiro, já que nas demais, as principais são em caso de demissão ou doença grave, por exemplo.

Ao optar pelo saque-aniversário, todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador, ele pode retirar uma parte do seu saldo FGTS, que fica disponível por três meses. Caso ele não seja sacado, só poderá assim ser feito no ano seguinte. Mas há um detalhe peculiar, ao optar pelo saque, o trabalhador acaba perdendo um importante direito. 

Isto é, o direito de sacar o valor integral do FGTS nos casos de demissão sem justa causa. E é por isso que o governo pretende acabar com o saque-aniversário, pois ele acaba prejudicando mais do que ajudando. Pois como citado, se a pessoa for demitida e tiver solicitado o saque, ela sai da empresa sem nada.

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Entenda como fica o seguro-desemprego

Como citado, ao optar pela modalidade de saque, o trabalhador perde o direito de receber todo o valor do FGTS naquela ocasião, entretanto, outros direitos ele não perde, como os saldos rescisórios e a multa de 40% do valor presente no saldo do FGTS. 

Então, o seguro-desemprego continua sendo direito do trabalhador, claro, se ele estiver dentro das regras. Para isso, é preciso que ele entre com o pedido através de alguma instituição vinculada ao Ministério do Trabalho ou pela plataforma gov.br ou pela carteira de trabalho digital. 

Portanto, você optar pelo saque-aniversário não irá atrapalhar em nada a solicitação do seguro-desemprego, outros fatores até podem atrapalhar, mas não é o saque anual que você pode fazer. Ademais, outros direitos você continua tendo, como a multa e os saldos pendentes que a empresa é obrigada a pagar. 

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