Quando chega o início do ano, toda pessoa que tem carro já fica pensando no preço do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e infelizmente não tem como fugir desse imposto que sempre está no calendário dos motoristas.
Porém o que ninguém imagina é que quando ocorre um prejuízo que desequilibra as contas, a pessoa pode se isentar com essa cobrança. Isso é possível quando o veículo é roubado, e é injusto pagar por algo que nem será mais seu.
Fizemos esse texto especialmente pensando nesses casos para dar essa informação que poucos conhecem, se você passou por essa situação de roubo de veículo e ainda precisa pagar o IPVA, vai atrás dos seus direitos e veja o que dá para fazer.
Se caso conheça alguém que está passando por isso, compartilhe essa notícia e continue lendo o texto para ter mais informações.
Para que existe o IPVA
O IPVA, como mencionado acima é um tributo cobrado por cada estado aos donos dos veículos, esse dinheiro depois de arrecadado é divido entre o governo estadual e o governo dos municípios e também pode ser investido em infraestrutura, e para as melhorias nas ruas e rodovias.
Porém, é válido destacar que não existe obrigatoriedade para aplicar os recursos para esses fins que moram mencionados, por isso que em alguns lugares a administração escolhe utilizar o dinheiro em outras áreas como a da saúde, educação e assim por diante.
Por essa falta de conhecimento sobre esse assunto, é por isso que muitas pessoas se queixam e falam que não estão vendo retorno nos reparos das ruas, é porque nem todo estado escolhe usar nas rodovias e ruas, usam em outras áreas que estão precisando mais.
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IPVA para veículos furtados
Se o seu veículo foi furtado, seja moto, caminhão, carro, o que for, você não precisa pagar o IPVA já que não será mais o proprietário do carro e nem será mais sua propriedade. No entanto, é necessário comprovar que isso ocorreu e registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima de você.
Depois, é preciso ir até o órgão responsável do seu estado para apresentar esse Boletim de Ocorrência e também a cópia do comprovante de pagamento do imposto. Normalmente, esse pedido precisa ser feito à Secretaria de Fazenda.
Se acontecer de o proprietário ter pagado imposto em uma única vez, ele pode pedir a restituição desse valor referente ao tempo remanescente. Lembrando que os prazos para pedir essa devolução variam de até 5 anos após o ocorrido.
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