Para quem trabalha como CLT sabe que o seguro-desemprego é um dos assuntos e temas mais importantes entre os benefícios trabalhistas pela Consolidação de Leis Trabalhistas no Brasil. Pois é um pagamento aos trabalhadores que são demitidos sem a justa causa, durante um prazo determinado.
O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Trata-se de um pagamento, feito aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa, durante um período determinado.
Esse benefício é totalmente fiscalizado pelo Ministério da Economia e custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que também custeia alguns outros benefícios como por exemplo, o abono salarial que é pago anualmente.
O banco responsável em fazer esse pagamento do benefício do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal. Vamos ensinar abaixo como fazer a entrada no pedido e quem tem o direito e quais são os valores, confira!
Quem pode receber o seguro-desemprego?
São todos os trabalhadores formais, domésticos, trabalhadores da pesca profissional durante o período do defeso e pessoas resgatados de condições análogas à de escravidão. Porém, cada uma dessas categorias precisa atender as condições do governo federal, e são:
- Dispensado sem justa causa
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família; - Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte
Solicitação do seguro-desemprego
Muitos brasileiros possuem a dúvida de quantas vezes pode solicitar esse benefício, e sim, pode ser solicitado mais do que uma vez, porém cada vez que fizer a solicitação as regras mudam, então fique atento:
1ª solicitação do seguro-desemprego
A primeira solicitação pode acontecer com pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
2ª solicitação do seguro-desemprego
A segunda solicitação pode acontecer com pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.
3ª solicitação do seguro-desemprego
A terceira solicitação pode acontecer a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
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Valor do benefício
O valor é variavel, ou seja, conforme a quantidade de meses que o trabalhador exerceu a atividade, mas o valor de cada parcela do seguro-desemprego sempre oscila entre R$ 1.302 (atual valor do salário-mínimo) e pode ir até R$ 2.230,97.
Lembrando que o seguro-desemprego nunca pode ser menor que o piso nacional, ou seja, nunca pode ser menor que o valor do salário-mínimo.
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