O benefício por incapacidade do INSS é conhecido mais como auxílio-doença, e é um direito que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social têm que estão incapacitados de exercer sua atividade no trabalho por mais de 15 dias, seja por acidente ou por doença.
O auxílio-doença pode ser solicitado em duas ocasiões específicas:
- Previdenciário
- Acidentário
É necessário explicar isso porque muitas pessoas confundem o benefício com a enfermidade do seguro, somente quando ela se relaciona com a sua incapacidade de exercer a atividade laboral.
Por isso separamos essa notícia para você entender um pouco mais sobre o auxílio-doença e quais são as pessoas que tem direito de receber e se existe possibilidade de prorrogação e conversão na aposentadoria por invalidez.
Direito ao auxílio-doença
Para que a pessoa possa ter direito de receber o auxílio-doença, tem que ser segurado e ter a qualidade de segurado, além de estar incapacitado de exercer a atividade no trabalho, e ter contribuído 12 vezes no mínimo, isso deve ocorrer antes do início da incapacidade.
Porém, não podemos deixar de destacar que há doenças graves que dispensam esse cumprimento de carência do INSS, veja quais são:
- abdome agudo respiratório
- acidente vascular encefálico (agudo)
- alienação mental
- câncer
- cardiopatia grave
- cegueira
- doença de Paget
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante
- hanseníase
- hepatopatia grave
- HIV
- nefropatias graves
- paralisia irreversível e incapacitante
- radiação por medicina especializada
- Tuberculose.
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Prorrogar o auxílio-doença
O auxílio-doença previdenciária é pago somente a partir do dia 16º dia de afastamento, pois os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa empregadora. Já em relação aos contribuintes individuais, facultativos, e trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem fazer a solicitação do auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.
Se acontecer do segurado não estiver recuperado ao termo do benefício, é possível fazer a solicitação da prorrogação do auxílio-doença, para fazer isso é necessário que a pessoa realize o pedido com pelo menos 15 dias de antecipação do termo do benefício, e pode fazer isso através do aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Depois dessa etapa, vai ser realizada uma nova perícia médica para assegurar a incapacidade do segurado e direito à prorrogação. Se acontecer do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não marcar a nova perícia médica dentro do prazo de 30 dias, vai acontecer uma prorrogação automática do benefício por mais 30 dias.
No final desse período, o segurado vai poder solicitar uma manutenção e esperar o prazo de 15 dias antes do termo do benefício.
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