O primeiro ponto é necessário entender o que significa demissão por causa justa, por mais que todos os trabalhadores escutam sobre isso é preciso dizer que esse tipo de demissão é quando a empresa dispensa um funcionário que comete algo grave, conforme diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quando ocorre a demissão por justa causa é quando acontece um desligamento que é no artigo 482 da CLT, ou seja, é uma demissão quando o funcionário adota um comportamento imoral durante a atividade do serviço.
Ou seja, qualquer falta de respeito vai passar por uma análise da empresa e assim vai decidir como punir esse funcionário com a permissão de poder aplicar a demissão por justa causa em situações graves.
E se por acaso for demissão justa causa o trabalhador vai encerrar o contrato com a empresa e vai perder muitos direitos rescisórios.
Demissão por justa causa
É um tipo de demissão que todo funcionário teme ao receber porque o funcionário é desligado da empresa quase sem nenhum direito e isso invalida todos os anos que trabalhou. Lembrando que a demissão por justa causa se encaixa em casos que são considerados graves por parte do trabalhador.
Quem direcionada essa decisão e punição é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, ação faltosa da parte do funcionário que prejudique a empresa sobre se tornar grave, já as faltas leves podem ser uma penalidade menor.
O empregador é o responsável por analisar essa gravidade, e assim que for decidido o funcionário deve ser comunicado formalmente e no momento em que souber da infração, caso isso não ocorra o mesmo pode invalidar a motivação do desligamento como justa causa.
Tudo precisa estar documento, é uma responsabilidade do empregador provar a motivação da demissão com justa causa e mostrar a causalidade. Se caso a punição for aplicada sem provas ou ainda fora do tempo devido da ocorrência o funcionário pode recorrer a decisão.
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Ameaça pode gerar justa causa?
A demissão por justa causa conforme mostra a CLT é somente aplicada mediante a algum ato faltoso considerado grave, e esses atos estão descritos na lei. Ou seja, um tipo de ameaça pode sim se enquadrar como falta grave e isso pode gerar demissão por justa causa.
Além dessa gravidade, é preciso considerar a atualidade e a imediação do ato, e toda falha deve acompanhar provas.
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