O PIS/Pasep é um abono salarial esperado por muitos trabalhadores. O PIS em especificamente é para os trabalhadores de empresas provadas e o Pasep é para funcionários públicos. Lembrando que esse programa é de responsabilidade do banco da Caixa Econômica Federal por fazer o repasse desses pagamentos.
Esses valores podem ser sacados levando em consideração os responsáveis por esse pagamento. É válido destacar que o abono salarial vai ser liberado totalmente dentro das regras do calendário. A partir do mês de maio, o presidente Lula vai oficializar realmente um aumento do salário-mínimo para o valor de R$ 1.320,00.
O PIS/PASEP segue o valor do salário-mínimo, se o salário-mínimo vai aumentar, consequentemente o PIS/PASEP vai aumentar nas parcelas e o valor total. Agora, o grupo que vai receber será entre julho e dezembro.
Calendário PIS/PASEP 2023
Nascido em janeiro e fevereiro: pagamento a partir do dia 15/02 até 28/12
Nascidos em março e abril: pagamento a partir do dia 15/03 até 28/12
Nascidos em maio e junho: a partir do dia 17/04 até 28/12
Nascido em julho e agosto: a partir do dia 15/05 até 28/12
Nascidos em setembro e outubro: a partir do dia 15/06 até 28/12
Nascidos em novembro e dezembro: a partir do dia 17/07 até 28/12
Pessoas que podem receber o PIS/PASEP
É necessário seguir os requisitos, como: estar cadastrado no PIS/PASEP pelo menos 5 anos; ter também exercido ao menos de 1 mês de atividade remunerada em 2021 (que é o ano-base). É necessário ter recebido a remuneração média mensal de até 2 salários-mínimos durante ao ano-base.
Além disso, é preciso ter os dados informados pelo empregador corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Pessoas que não tem direito ao PIS/PASEP
- empregado (a) doméstico (a)
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
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Valor do abono salarial
É importante destacar que esses valores variam conforme a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base, que é o ano de 2021. O abono salarial corresponde o valor do salário-mínimo que é dividido por 12 e também que é multiplicado pela quantidade dos meses trabalhados.
Ou seja, só recebe o valor total quem conseguiu trabalhar 12 meses ao ano base para pagamento. O valor da parcela é de R$ 108,50 e o máximo a partir do mês de maio é de R$ 1.320,00.
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