Falou em Imposto de Renda milhares de dúvidas começam a surgir, principalmente na hora do preenchimento dessa declaração. Neste ano, o prazo para as pessoas enviarem foi maior, é até o dia 31 de maio. Se até o momento você não enviou por estar com alguma dúvida veio no site certo, vamos te explicar.
É necessário sim saber como fazer essa declaração da forma correta para evitar problemas depois. Vamos explicar como declarar o imposto de renda 2023.
Imposto de Renda 2023 e Pensão Alimentícia
Desde o ano de 2022, o STF que foi através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, informou que os valores ao qual eram recebidos da pensão alimentícia não são sujeitos à tributação pelo imposto de renda. Porém, é preciso declarar esse rendimento no imposto 2023.
Como faço para declarar a pensão alimentícia?
Vamos lá, se no ano de 2022 você recebeu a pensão alimentícia é preciso saber como declará-la da forma correta na declaração do Imposto de Renda deste ano para evitar problemas.
Veja abaixo passo a passo para fazer essa obrigação fiscal:
1 passo – É preciso identificar se a pensão alimentícia foi recebida por você ou por algum de seus dependentes, que já devem estar cadastrados na ficha Dependentes da declaração.
2 passo – Não esqueça de informar o valor total recebido em 2022 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 28.
3 passo – Indique o nome e CPF do alimentante, responsável pelo pagamento das pensões.
4- Mantenha a documentação comprobatória em dia para evitar problemas com a Receita Federal.
Pronto! Viu como esses passos são fáceis e simples? Agora você pode declarar suas pensões alimentícias no Imposto sem dúvidas.
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Pensão alimentícia que é paga do Imposto de Renda
Se no caso você é um contribuinte que paga pensão alimentícia, é necessário saber como fazer essa declaração da forma correta dentro da sua declaração de Imposto 2023. Para fazer isso, segue esses passos:
1 passo – Informe os beneficiários na ficha “Alimentandos”, com seus nomes completos e respectivos CPFs. Observação: essa informação é necessária tanto na versão completa quanto simplificada da declaração.
2 passo – Registre o pagamento na ficha “Pagamentos efetuados”, usando os códigos 30 e 31 para pensões estabelecidas em acordos judiciais, ou os códigos 33 e 34 para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais.
3 passo – Os valores pagos podem deduzir automaticamente dos rendimentos tributáveis para efeito de cálculo do imposto pelo programa DIRPF 2022.
4 passo – Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe os nomes e CPFs dos beneficiários da pensão (alimentandos), mesmo que no informe de rendimentos conste o nome do ex-cônjuge. Os alimentandos, independentemente da idade, podem fazer a sua declaração individualmente.
5 passo – Não é permitido declarar os filhos, ex-cônjuge ou outros beneficiários da pensão como dependentes.
6 passo – Despesas médicas e com instrução só poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial que fixar esses gastos além da pensão alimentícia.
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