O Bolsa Família voltou após ter sido substituído pelo Auxílio Brasil, mas é fato que nessa nova versão do programa, ele encontra-se ‘turbinado’ com vários benefícios para quem recebe o valor mensalmente. Por conta disso, bastante coisa mudou, como os critérios para entrar e para permanecer no Bolsa Família, tudo isso para evitar que pessoas entrem no programa de maneira irregular. Portanto, confira os novos critérios na íntegra
Qual será o valor do Bolsa Família?
O valor do benefício é uma das principais mudanças que foram propostas pelo governo, ao fixar um piso de R$ 600 para todos os beneficiários. Ou seja, o valor pode ser maior, todavia, cada família deve receber no mínimo esse valor em questão. Com isso, haverá famílias recebendo a depender do mês, mais de R$ 1.000.
Basicamente, aquelas famílias menores irão receber um complemento para o valor chegar nos R$ 600, já as maiores, irão receber valores a mais a fim do benefício ficar proporcional ao tamanho da família. Isso tudo para que a distribuição venha ser mais justa entre todas as famílias.
Outra novidade diz respeito ao acréscimo de R$ 150 para cada família que possua criança com idade inferior a 6 anos em seu núcleo familiar. Ou seja, em uma família que tenha 2 crianças, o titular do benefício irá receber R$ 900 por mês. Caso ele também esteja dentro do Vale Gás, o valor tende a aumentar ainda mais.
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Quais os novos critérios?
A maneira que o governo usa para separar quem vai receber e quem não vai, é por intermédio da renda per capita. Ou seja, é preciso que a família tenha uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa, caso passe disso, ela não pode receber o bolsa família. Já que ele é voltado para as pessoas que vivem em estado de pobreza e extrema pobreza.
Além disso, é preciso que ao ser aprovada, a família fique bastante atenta com os seus deveres, como por exemplo, manter as crianças com uma frequência escolar adequada, isso vale para todos os membros que ainda frequentam o ambiente em questão. Além disso, todas as gestantes precisam passar pelo pré-natal e as crianças de até 06 anos pelo acompanhamento de um nutricionista.
Por fim, é importante sempre atualizar as informações contidas no Cadastro Único, que deve ser atualizado a cada 02 anos. Caso a pessoa não faça isso, ela corre sérios riscos de perder o benefício. Lembrando que caso durante o período de 02 anos aconteça alguma modificação na renda da família, ela deve ser avisada de imediato.
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