Pensão por morte: INSS inclui quem é MEI neste benefício?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS que garante um valor por determinado período aos dependentes do segurado. Quem é MEI também pode deixar este benefício aos seus dependentes, caso faleça. 

Ele garante uma tranquilidade para quem dependia financeiramente do segurado. As regras variam de dependente, idade dos mesmos e tempo de contribuição do MEI. Apesar de se tratar de um assunto delicado, as pessoas precisam estar a par de quais são os seus direitos no caso do falecimento do segurado.

Além da pensão por morte, o Microempreendedor Individual tem direito a benefícios como auxílio-doença, licença maternidade, aposentadoria, dentre outros. Confira todas as informações sobre quem é considerado dependente do MEI, o tempo de contribuição mínima, por qual período a pessoa tem direito a pensão e como requerer. 

Pensão por morte INSS inclui quem é MEI neste benefício
A pensão por morte representa um grande auxílio financeiro para os brasileiros | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Entenda quem são considerados dependentes do MEI

A pensão por morte pode ser requerida pelos seus dependentes e há uma ordem de prioridade de quem vai receber o benefício, confira:

  1. Companheiro ou cônjuge;
  2. Filhos com menos de 21 anos, caso ele seja incapaz de desempenhar qualquer atividade remunerada, não há limite para idade;
  3. Irmão com menos de 21 anos, caso seja incapaz de desempenhar qualquer atividade remunerada, não há limite de idade. 

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Quanto tempo o MEI deve ter contribuído para deixar a pensão por morte

É necessário que o MEI tenha contribuído por, pelo menos, 18 meses com a Previdência Social. A concessão do benefício pode ocorrer das seguintes formas, sempre seguindo a ordem das prioridades:

Pensão por morte por 4 meses

Quando o MEI possuía menos de 18 contribuições, tinha união estável ou era casado há menos de 2 anos antes do seu falecimento.

Tempo variável

Quando o MEI fez mais de 18 contribuições e tiver mais de 2 anos de casamento ou união estável na data do seu falecimento. Assim, o tempo de pagamento da pensão por morte varia conforme a idade do dependente, como a seguir:

  • Até 3 anos: cônjuge com menos de 21 anos;
  • Até 6 anos: entre 21 e 26 anos;
  • Até 10 anos: entre 27 e 29 anos;
  • Até 15 anos: entre 30 e 40 anos;
  • Até 20 anos: entre 41 e 43 anos;
  • Vitalícia: 44 anos ou mais recebe a pensão pelo resto da vida;
  • Filhos, pessoa a ele equiparada, irmão ou dependente: até os 21 anos, exceto os casos de invalidez ou deficiência. 

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Como solicitar a pensão por morte 

É muito simples requerer a pensão por morte, basta comprovar a condição do dependente do MEI. Veja quais são para cada dependente:

  • Companheira ou cônjuge: comprovar a união estável ou casamento com o segurado;
  • Filhos e equiparados: ter menos de 21 anos, exceto aqueles que são deficientes ou não possuem capacidade de exercer atividade remunerada;
  • Pais: comprovar a dependência econômica do MEI; 
  • Irmãos: comprovar a dependência econômica e idade inferior a 21 anos, com exceção se forem incapazes de realizar atividade remunerada ou deficientes.

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