Os assuntos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) geralmente geram grandes debates e dúvidas em algumas modalidades de benefícios, e um deles é a pensão por morte, que é destinado aos dependentes do segurado falecido ou que teve a morte presumida pela Justiça.
O primeiro ponto que devemos entender é que para ter direito é necessário entrar dentro de todos os requisitos e regras que são impostos pelos governos e se tornam uma exigência na lei. É válido destacar que não são todos os dependentes que têm direito de receber a pensão essa pensão por mote vitalícia, ou pela vida toda.
Se você é uma das pessoas que tem dúvida sobre esse benefício do INSS, continue a leitura para entender um pouco mais e quem pode realmente receber de forma vitalícia.
Qual pessoa que pode receber a pensão por morte?
A pessoa que recebe a pensão por morte são os dependentes do segurado ao qual é falecido, eles serão priorizados pelo órgão para ter o direito de receber esse benefício, também pode depender do grau de parentesco.
Confira abaixo como esses dependentes de falecidos são nominados:
Dependentes primeira classe
- O cônjuge
- O (A) companheiro (a) (se feita união estável)
- O (A) filho (a) não emancipado (a) e menor de 21 anos ou
- O (A) filho (a), de qualquer idade, que seja inválido (a), tenha deficiência mental, intelectual ou grave.
É importante destacar que a dependência econômica do companheiro e do filho pode ser presumida, não é necessário ter uma comprovação da dependência econômica do segurado falecido.
Já nos casos dos enteados e também pessoas que são menores de idade e que estavam sob a responsabilidade do segurado falecido, são considerados como filhos mediante ao óbito, mas é preciso de seja comprovada essa dependência econômica do segurado falecido.
Dependentes segunda classe
Nesta segunda classe, os dependentes do segurado falecido é os pais, e assim ele passa a receber a pensão, no entanto, é necessário comprovar a dependência econômica com o segurado falecido.
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Dependentes terceira classe
Já na terceira classe, o dependente é o irmão não emancipado, ou seja, que tem menos de 21 anos, que tenha deficiência mental ou grave, e que seja dependente do falecido.
Ou seja, da mesma forma que os pais precisam comprovar a dependência econômica com o segurado, o irmão também precisa fazer o mesmo procedimento.
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