Todo trabalhador brasileiro que desenvolva suas atividades trabalhistas com base na Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, que trabalhe com carteira assinada, possui alguns direitos, o que inclui o acesso ao saldo do FGTS em casos específicos.
Além disso, claro, muitos outros direitos são garantidos para esse público.
Uma jornada de trabalho muito bem estipulada, por exemplo, bem como o descanso semanal devidamente remunerado e as férias (igualmente remuneradas) são ótimos exemplos disso.
O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), porém, ganha imenso destaque nesse contexto por ser utilizado justamente em uma situação na qual o trabalhador passa a precisar de auxílio financeiro, conforme é explicado no próximo tópico.
Do que se tratam os 40% do saldo do FGTS
Muitos trabalhadores sabem que, ao serem demitidos sem justa causa, terão direito ao saldo do FGTS.
Porém, muitos deles não sabem que, nesse caso, terão acesso também à famosa multa rescisória, que corresponde justamente a 40% do saldo total desse Fundo.
Ocorre que, logo no primeiro pagamento, a empresa contratante deve descontar 8% do salário do colaborador, a fim de direcioná-lo para o FGTS. Assim, quando decidir comprar uma casa, por exemplo, o cidadão poderá utilizar esse dinheiro. E, se for demitido, desde que seja sem justa causa, também poderá sacar o dinheiro.
A empresa não pode simplesmente demiti-lo e quebrar o contrato sem que haja um motivo plausível para isso. Logo, quando opta pela demissão, a mesma deve, sim, pagar uma multa rescisória de 40%.
E o cálculo que o trabalhador deve fazer, a fim de saber quanto irá receber, não poderia ser mais simples: considerando que a empresa de fato desconto 8% do salário todo mês, basta multiplicar essa quantia pelos meses trabalhados, a fim de saber qual é o total do saldo do FGTS.
E, para saber o valor da multa rescisória, basta calcular quais seriam os 40% em cima desse total.
Lembrando que o valor a ser recebido corresponde ao saldo total, mais a multa em si.
Vale frisar, ainda, que após a Reforma Trabalhista o trabalhador que faz um acordo com a empresa também pode ter acesso a uma multa. Porém, especificamente nesse caso, o valor é de somente 20%.
Ou seja: havendo um mútuo acordo, e a saída sendo de interesse das duas partes, ainda há vantagem financeira para o colaborador, sendo algo que não existia antes da Reforma.
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Qual é exatamente o prazo para que o pagamento seja feito ao trabalhador
Uma vez demitindo um colaborador sem justa causa, a empresa contratante tem o prazo máximo de 10 dias para fazer o pagamento dessa importante verba de rescisão ligada ao saldo do FGTS.
Caso pague depois disso, ela deverá, ainda, pagar para o trabalhador uma multa correspondente a um salário que ele recebia mensalmente.
Se, por algum motivo, o prazo não for respeitado e o salário extra não for pago junto à multa poderá ser aberto um processo trabalhista.
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