O Pix hoje em dia é o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros que foi disponibilizado pelo Banco Central tanto para as pessoas físicas como pessoas jurídicas, pois através do pix tem como fazer transferências 24 horas por dia, essa ferramenta é prática e ajuda no dia a dia dos brasileiros que tem a vida corrida e que muitas vezes não tem tempo para ficar indo no banco resolver as coisas.
Porém, com a declaração do Imposto de Renda, existe uma dúvida que tem que incluir a transferência via pix na declaração. Para tirar a dúvida, o jornal JOTA conseguiu conversar com dois especialistas desse assunto e o advogado Henrique Paslar afirmou que não há nenhum campo no programa do Imposto de Renda para fazer essa declaração de transferência via pix, e também não é preciso declarar o TED, DOC e os depósitos em dinheiro feitos na boca do caixa.
Segundo Henrique, o que precisa ser declarado do Imposto de Renda é os rendimentos e ganhos via Pix. Ele afirma “É preciso que a gente tenha em mente e a origem desse pix, e caso acontecer o rendimento referente a um trabalho efetuado é necessário tributá-lo conforma a alíquota progressiva de 27,5%”.
Henrique ainda complementa e dá outro exemplo relacionado aos contribuintes que tenham vendido um imóvel com o ganho de capital e recebido o dinheiro via Pix, o advogado afirma que neste caso é necessário apurar o ganho e declarar.
O advogado afirma “Qualquer recebimento de valores via pix vai refletir no informe de rendimentos que o contribuinte recebe na instituição financeira, então o contribuinte precisa se atentar as origens de recebimento para depois tributá-los”.
Com isso, entendemos que o que deve ser declarado no Imposto de Renda é a natureza do rendimento e não o meio de pagamento que foi utilizado.
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Pagamentos via Pix devem ser declarados no Imposto de Renda
Giuliana Burger, que é advogada responsável na área pix de tax compliance do Velloza Advogados, diz que o que deve contar na declaração do Imposto de Renda são os pagamentos (principalmente via pix) dedutíveis que foram feitos por pessoas físicas, como pagamentos de dentista, médicos, e diversos outros.
Giuliana diz “Se os pagamentos tiverem sidos feitos via pix, é preciso ser mantidos nos arquivos dos contribuintes junto com os comprovantes de pagamentos, recebidos ou a nota fiscal”.
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