Não é de hoje que os trabalhadores contam com o auxílio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para se manterem estáveis financeiramente em uma possível demissão. Bem como na compra da casa própria ou mediante uma doença grave. Há brasileiros que possuem mais de R$ 20 mil guardados no FGTS. Entretanto, às vezes o saldo é bloqueado e somente após um longo período é desbloqueado. Entenda o porquê disso e como evitar.
Razões para o FGTS ser bloqueado
Quando se é dito sobre o bloqueio do FGTS, significa a impossibilidade de movimentar o dinheiro. Ou seja, é possível ver o valor armazenado no saldo e tudo mais – entretanto, movimentá-lo torna-se impossível! Entretanto, veja 03 motivos que podem ocasionar o bloqueio do FGTS e impedir o saque.
Demissão por justa causa
Uma das modalidades de saque do FGTS é justamente sem justa causa. A fim de proteger o empregado de possíveis demissões sem que ele haja culpa. Com isso, é lógico que quando acontece uma demissão com justa causa – o saque não é liberado. Entretanto, continua guardado na conta do trabalhador.
Quando isso acontece, o empregado não perde apenas o saque do FGTS, mas também praticamente todos os demais direitos rescisórios – exceto o salário que há de receber proporcional aos dias trabalhados e as férias vencidas caso haja.
Demissão voluntária
É comum que muitos trabalhadores peçam demissão por alguns motivos. Seja porque encontrou um emprego melhor ou pretende se mudar de cidade. A grande verdade é que eles também perdem o direito ao saque rescisório do FGTS. Entretanto, como saiu por contra própria – mediante uma carta de demissão, ainda deverá receber o proporcional ao 13° salário, salário e férias proporcionais.
Demissão + saque-aniversário
Quem optou pela modalidade de saque-aniversário não pode sacar o FGTS mediante uma dispensa – mesmo que ela seja sem justa causa. Isso porque quando o trabalhador escolhe a modalidade de saque anual, isto é, através do saque-aniversário, fica proibido de realizar as demais modalidades dentro do período. Sendo necessário aguardar o próximo ciclo e alterar a modalidade.
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O que pode ser feito?
Caso o FGTS tenha sido bloqueado por um dos motivos acima, não há nada a ser feito. Apenas aguardar. No caso das demissões voluntárias e com justa causa – é necessário encontrar um outro emprego, e então, sair mediante as regras estipuladas – a fim de então conseguir realizar o saque rescisório.
Já no caso do saque bloqueado mediante o saque-aniversário é bem mais simples! Basta que o empregado espere o novo ciclo, altere a modalidade e pronto, poderá sacar o dinheiro rapidamente. Atenção: em hipótese alguma pague ninguém para liberar o saldo do FGTS, isso não existe – é golpe!