O sonho de tudo mundo é chegar em certa idade e poder descansar do trabalho e aposentadoria pode proporcionar isso, é um descanso bastante esperado por milhares de brasileiros que passaram anos e anos trabalhando para sustentar a família. No dia 13 de novembro de 2019 aconteceu a Reforma da previdência, e a cada ano as aposentadorias sofrem alterações.
Para se aposentar é pelo órgão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) além disso, é necessário também ficar sempre por dentro das novas regras, e uma delas é sobre a aposentadoria por idade.
O que mudou mais foi para as mulheres, pois para os homens a idade mínima para se aposentar continua 65 anos, já para as mulheres, o pedido da aposentadoria pode ser feito para quem tiver 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por regra de pontos
A pessoa que vai se aposentar por essa categoria/regra, é necessário que o homem tenha contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao menos 35 anos e a mulher 30 anos.
A regra de ponto vale por si o tempo de contribuição, ou seja, a pessoa tem que somar o tempo de contribuição mais a idade). Assim, a mulher ao total tem que ter 90 pontos e os homens 100 pontos.
Aposentadoria por idade progressiva
A pessoa que deseja se aposentar por idade progressiva em 2023 é necessário que o home tenha no mínimo 63 anos e 35 anos de contribuição. No caso das mulheres, é necessário ter uma idade mínimo de 58 anos e 30 anos de contribuição para a Previdência Social.
É válido destacar que essas regras vêm mudando ao longo dos anos, e a estimativa é que no ano de 2027 a idade para os homens chega a 65 anos e 2031 chegue 62 anos para as mulheres.
Aposentadoria por pedágio de 50%
Já a regra de 50% para se aposentar é a única modalidade que não teve alterações em 2023, essa aposentadoria é destinada para os trabalhadores que estavam a menos de 2 anos para se aposentar antes de acontecer em 2019 a Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro.
Ou seja, o segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar, se faltavam 2 anos para a aposentadoria, o segurado tem que trabalhar 3 anos para ter o direito do mesmo.
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Trabalhando antes da reforma
Os homens que já estavam trabalhando antes da reforma e que já contribuiu com o INSS, tem que cumprir 50% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição.
Já para as mulheres que já tenham contribuído com o INSS por 28 anos antes de acontecer a reforma, tem que cumprir 50% do tempo que faltava para alcançar os 30 anos de contribuição.
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