Todos os anos, um dos benefícios que os trabalhadores mais esperam sem dúvida alguma é o 13º salário, que é um direito de quem trabalha de maneira formal, isto é, sob o regime CLT, que, por sinal, completou 60 anos de existência recentemente. Todavia, mesmo após tanto tempo de sua vigência, ainda há pessoas que possuem dúvidas acerca dos valores em questão, portanto, confira quem recebe e qual o valor do benefício.
Como o 13° salário é pago?
Isso pode variar, há casos em que o valor é repassado em quota única e há casos que o valor é repassado em duas quotas. O 13° salário serve para fomentar ainda mais a economia, principalmente no final de ano, onde muitas pessoas compram itens para o natal e para o ano novo. Para que o trabalhador tenha direito, basta que ele tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano em questão, todavia, ele não pode ter sido demitido por justa causa.
Então, todos os trabalhadores formais podem receber o valor, a saber:
- Quem trabalha sob o regime da CLT;
- Quem é servidor público;
- Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos;
- Aposentados e pensionistas do INSS.
O 13° é pago aos trabalhadores usando como base o salário que foi repassado no mês de dezembro, contudo, a regra não vale para quem recebe salários variados devido a comissões ou porcentagens extras, nesses casos, irá ocorrer uma média para definir o valor do repasse.
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Quando o 13° será pago e qual o valor?
Acerca da data de pagamento é bastante relativo, uma vez que o trabalhador tem autonomia para decidir se irá querer receber o benefício em 1 ou 2 parcelas, caso ele queira em parcela única, ela deve ser paga até o dia 30 de novembro do ano em questão, já nos casos de duas parcelas, a primeira precisa ser repassada até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
E sobre o valor, na primeira parcela, o trabalhador deve receber o valor completo, referente a 50% do seu salário e somente na segunda parcela que deve ser feita a retirada do Imposto de Renda e da contribuição do INSS. Nos casos dos trabalhadores que pedem um adiantamento do valor, eles acabam recebendo apenas a segunda parcela, ou seja, metade do salário com os descontos.
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Por fim, o valor do 13° salário será proporcional ao período trabalhado, para garantir 1/12 fração do valor integral, basta ter trabalhado 15 dias em um mês. Portanto, se alguém trabalhou 6 meses, irá receber o proporcional ao período trabalhado.