Inúmeras empresas costumam aderir às férias coletivas anualmente no período que compreende a semana que vai da véspera do Natal até o primeiro dia útil do ano seguinte.
Nessas empresas, por sinal, os funcionários não deixam de ficar ansiosos com a chegada desse momento, a fim de que possam ter mais tempo para relaxar, e para curtir o final de ano com a família sem precisar se preocupar com suas atividades trabalhistas.
Aliás: não é exagero afirmar que todo brasileiro sabe que, chegada essa época, boa parte de seus conhecidos estarão de férias por alguns dias.
Porém, ao contrário do que muita gente imagina, essa não é uma regra imposta pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por exemplo. A empresa, na verdade, nem mesmo é obrigada a ter que aderir às férias coletivas, caso não veja necessidade.
Ocorre, porém, que em alguns momentos, como no final do ano, manter toda a equipe trabalhando pode simplesmente não fazer sentido, por conta da queda nas atividades e nas vendas de modo geral.
E o mesmo pode acontecer em outras épocas do ano, quando a empresa também terá a liberdade de dispensar os colaboradores (de forma remunerada) por um tempinho.
Mas engana-se, e muito, quem acredita que isso pode ser feito de qualquer forma.
Como a empresa deve fazer o aviso das férias coletivas
Os gestores da empresa jamais devem simplesmente decidir que darão férias coletivas aos colaboradores, e afastá-los pelo tempo que desejarem.
Antes de mais nada, é preciso compreender que esse tempo, se tratando desse tipo de férias, jamais poderá ser de um período menor do que 10 dias.
Caso seja necessário dar férias coletivas 3 vezes ao ano, por exemplo, é uma atitude permitida por lei. Mas isso desde que o aviso seja feito da forma correta.
Isso por que a lei trabalhista exige que todos os colaboradores que sairão de férias sejam devidamente avisados com uma antecedência mínima de 15 dias, e que recebam a devida remuneração correspondente ao tempo longe do trabalho.
O aviso deve ocorrer por meio de um comunicado oficial: um documento que deve ser redigido e fixado em um local no qual todos poderão vê-lo.
Além disso, a fim de garantir que todos estarão cientes acerca de decisão, é importante também fazer o envio do aviso de férias coletivas por e-mail, e até mesmo pelos aplicativos usados para comunicação interna.
Por fim, vale frisar que não basta apenas avisar os colaboradores: a unidade regional do Ministério do Trabalho também deve ser comunicada, assim como o respectivo sindicato.
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A regra muda para as empresas de pequeno porte
As regras acima citadas, em relação aos avisos, são válidas em sua totalidade somente para empresas de porte médio ou grande.
As demais, por sua vez, obviamente devem aderir ao aviso de férias coletivas, porém não precisam enviá-lo para o Ministério do Trabalho.
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