A famosa taxa do Pix, desde que foi citada pela primeira vez, tem tirado o sono de muitas pessoas que utilizam essa modalidade de pagamento com grande frequência no dia a dia.
E, agora, quando finalmente foi autorizada pelo Banco Central do Brasil (BC), não é de se espantar que tantas pessoas estejam com receio do que irá acontecer com as transações daqui pra frente.
Mas a boa notícia é que, de certa forma, somente uma parcela da população precisa de fato se atentar a esse assunto, enquanto que as demais poderão continuar enviando e recebendo dinheiro sem que a taxa do Pix seja cobrada.
Parece confuso?
Pois, na leitura dos tópicos a seguir, tudo é explicado com mais detalhes.
Quais públicos serão afetados pela taxa do Pix
O Pix propriamente dito começou a ser utilizado no ano de 2020, mais especificamente no mês de novembro. E, então, em pouquíssimo tempo, se transformou em uma das modalidades de transferência preferida dos brasileiros.
Para sermos mais específicos, foram quase R$ 13 trilhões movimentados, desde a data acima até o mês de setembro de 2022, totalizando pelo menos 26 bilhões de transações feitas.
Todos esses números, divulgados diretamente pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), comprovam todo o potencial do Pix no mercado financeiro brasileiro e, de certa forma, ajudam a justificar o motivo para a taxação do serviço.
Afinal, a taxa do Pix está voltada especificamente para quem realiza transações comerciais, sendo esse um importante grupo de usuários dessa modalidade, e usufruem da mesma como forma de obter lucro para os seus negócios.
O próprio Banco Central do Brasil (BC) aprovou a resolução correspondente à cobrança da taxa em questão, deixando claro que a mesma ocorrerá somente em situações muito específicas.
Sendo essas situações as seguintes:
- Quando há pelo menos 30 transferências dentro de um único mês;
- Quando a transferência ocorrer com uso do chamado QR Code Dinâmico;
- Quando de tratar de transferências de PJs, usando QR Code;
- Quando a transferência for feita para uma conta comercial que seja exclusiva.
Ou seja: de acordo com as colocações do Banco Central, todas essas transações acima se caracterizam como transações realizadas por empresas e, portanto, estão sujeitas à taxa do Pix.
Qualquer pessoa que tenha uma conta jurídica, portanto, ou que faça um número de transferências consideravelmente grande dentro de um prazo de 30 dias, deve checar a respectiva porcentagem dessa taxa junto à instituição bancária da qual é cliente.
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Os demais usuários dessa modalidade podem continuar tranquilos quanto às transações realizadas
O Pix foi criado como uma espécie de alternativa inteligente de transferências bancárias, permitindo que as pessoas recebam e enviem dinheiro sem nenhum tipo de cobrança.
E, de fato, a maior parte do público continuará com essa vantagem: apenas os públicos citados acima devem se preocupar com a taxa do Pix.
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