Ótima notícia para os beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi compartilhado que esse público vai receber um aumento no auxílio que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa informação foi compartilhada pelo Governo Federal, esse auxílio é destinado principalmente para as pessoas com deficiência e idosos.
O presidente, Lula Inácio, compartilhou que para esses beneficiários acontecerá um novo reajuste no salário-mínimo no dia 1º de maio (essa data é comemorada em todo o Brasil o Dia do Trabalhador), ou seja, o salário de R$ 1.302,00 passa para R$ 1.320,00, um aumento de R$ 18,00.
Com essa nova correção no salário, também terá um impacto no BPC, isso porque por lei esse benefício não pode ser menor do que o valor do salário-mínimo, então – consequentemente – assim que o salário aumenta o valor do BPC também.
Promessa na campanha de Lula Inácio
Em 2022, durante a campanha para a presidência, uma das promessas que Lula Inácio da Silva (PT) fez para os brasileiros era o aumento do salário-mínimo no valor de R$ 1.320,00 neste ano de 2023. Porém, com os gastos esse reajuste ficou bem acima do que a equipe petista esperava no orçamento, e por isso que esse aumento no salário foi adiado.
A correção foi de 7,43% adotado em 2022, que representa um reajuste de 1,4% acima da inflação. Já o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é a responsável por medir a variação inflacionária, mostrou um acúmulo alto de 5,93% em 2022.
Para que a promessa do presidente se cumpra, é preciso aumentar o valor do salário-mínimo de novo para garantir o que ele prometeu para a população, e já foi confirmado para o dia 1º de maio esse aumento.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
É necessário descrever que o Benefício de Prestação Continuada realiza atendimento com pessoas de baixa renda e repassa para esse público o valor de um salário-mínimo mensalmente, porém para receber é preciso estar dentro de algumas regras estabelecidas pelo governo, confira:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar igual ou menor a um quarto do salário-mínimo por pessoa
- Ter idade mínima de 65 anos, ou
- Ser pessoa com deficiência (PcD) de qualquer idade.
Para as pessoas deficientes, a condição precisa ser de natureza sensorial, mental, física ou intelectual, no entanto, essa deficiência deve constar um impedimento de longo prazo na pessoa, no mínimo 2 anos, e por fim, é necessário comprovar essa deficiência através de uma perícia médica que acontece pelo próprio INSS.
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