A harmonização facial já é febre no Brasil e no mundo há algum tempo. Através de técnicas aplicadas, é possível ajustar algumas “falhas” no rosto e deixá-lo o mais simétrico possível. Muitos brasileiros aderiram à moda e com isso surgiram algumas dúvidas em relação a harmonização facial e o imposto de renda, há deduções nesses caso? Veja como funciona e entenda o assunto.
Harmonização facial se enquadra na lista do IR?
Com a alta nos procedimentos, nem sempre é possível recuperar parte do dinheiro na dedução do imposto de renda. Porque de acordo com as regras do imposto de renda – as despesas médicas podem sim serem deduzidas.
Entretanto, o grande problema é que muitas vezes a harmonização facial não é realizada com médicos – e sim, com esteticista. Nesses casos, caso o procedimento não tenha sido realizado com um médico, não é possível deduzir o valor.
Lembrando que através da harmonização facial é possível diminuir o nariz, arquear as sobrancelhas, preencher lacunas no rosto, etc. E isso pode ser realizado em clinícias de estética – se enquadrando então, em um procedimento estético.
Oficialmente – é possível abater valores do IR em pagamentos realizados para médicos, hospitais, etc. Lembrando que não importa a especialidade, basta ser médico. Além disso, exames, aparelhos e próteses também entram na lista de deduções do imposto de renda.
Portanto, todas as despesas médicas que forem comprovadas poderão ser deduzidas do imposto de renda – inclusive as cirurgias plásticas, sejam para fins estéticos ou não.
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E então, como declarar a harmonização facial no IR?
Portanto, caso os procedimentos tenham sido realizados com médicos e não com esteticistas, é possível declarar no IR e obter possíveis deduções. Seguindo os passos abaixo:
- Clique em “Pagamentos efetuados”;
- Clique em “Novo”
- Selecione o valor e o código dependendo do procedimento”;
- Preencha o CPF/CNPJ do beneficiário e pronto.
Caso o procedimento tenha sido feito através de uma clínica, basta colocar os dados da empresa. Caso tenha tido abatimento do plano de saúde – é necessário preencher as parcelas não dedutíveis. Na descrição é importante preencher os detalhes do procedimento.
- Código: 11;
Detalhe: dentistas nacionais; - Código: 16;
Detalhe: dentistas no exterior; - Código: 10;
Detalhe: médicos nacionais; - Código: 15;
Detalhe: médicos no exterior; - Código: 21;
Detalhe: hospitais, clínicas e laboratórios nacionais; - Código: 22;
Detalhe: hospitais, clínicas e laboratórios no exterior.
É de suma importância guardar os comprovantes de procedimentos médicos realizados por até cinco anos. Ademais, basta preencher os respectivos dados na declaração do imposto de renda. É de suma importância que os dados sejam preenchidos corretamente para evitar possíveis devolução dos documentos e reajuste.