Estabilidade é GARANTIDA para todos os trabalhadores acidentados?

Não é de hoje que muitas notícias envolvendo acidentes de trabalho são divulgadas. Seja entregador, motorista, etc. Praticamente todos os empregos possuem chances do funcionário sofrer algum tipo de acidente, e quando isso ocorre? Muitos acabam não sabendo de seus direitos e perdem bastantes benefícios! Veja abaixo todos os detalhes e os direitos garantidos por lei.

O mercado de trabalho espera certas habilidades dos profissionais. Confira o que um levantamento recente apontou como necessário aos candidatos às vagas - Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.
Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.

Direitos do trabalhador acidentado

O acidente de trabalho acontece quando o funcionário está exercendo suas atividades remuneradas e sofre algum tipo de acidente neste período. Com isso, ele necessita ser afastado da empresa. Porém, ele deverá ter consigo a estabilidade por acidente de trabalho.

Sendo um direito do trabalhador, de permanecer empregado por um certo período – mesmo que a empresa opte por demiti-lo. Neste período, o trabalhador só pode ser demitido por justa causa. Portanto, logo após o acidente de trabalho, o funcionário possui estabilidade de 12 meses.

Lembrando que isso só é válido no caso dele possuir direito ao auxílio-doença. A manutenção do contrato de trabalho deve ocorrer sem qualquer prejuízo para o funcionário. Embora ele não esteja indo até o trabalho, isso não representa uma justa-causa.

Caso o trabalhador seja demitido mesmo assim, a empresa poderá pagar uma multa mediante uma ação judicial – visto que terá cometido uma infração. Lembrando que a empresa é responsável pelos repasses até o 15° dia do acidente de trabalho.

Após o 16° dia o funcionário já terá que ter entrado em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aberto requerimento do auxílio doença.

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O que a legislação garante ao trabalhador?

De acordo com o artigo 118 da Lei 8.213/1991, o trabalhador possui o direito garantido de doze meses de manutenção do seu trabalho profissional, isto é, após a cessação do auxílio-doença.

Lembrando que esta regra também é válido para o caso dos trabalhadores que contraíram algum tipo de doença oriunda do pleno exercício profissional. Por exemplo: alguma bactéria. Desse modo, mediante a lei – é totalmente proibido que o trabalhador seja demitido devido alguma enfermidade ou acidente decorrente do trabalho.

Portanto, o trabalhador precisa estar sob o regime CLT, a fim de ter todos os seus direitos garantidos. Caso o mesmo esteja trabalhando de maneira informal – não terá os seus direitos resguardados ficando à critério do empregador. 

Caso o empregador não cumpra o que as leis trabalhistas garantem, um advogado trabalhista pode ser contatado e assim fazer valer os direitos dos trabalhadores. Lembrando que em alguns casos a multa para a empresa que descumprir as leis podem ser altíssimas – equivalente a mais de 7 salários-mínimos.