O prazo para a realização da declaração do Imposto de Renda já teve início. Aliás: trata-se de algo que vem sendo anunciado há meses, mas, mesmo assim, há muitas pessoas que ainda estão se sentindo perdidas sobre o que realmente devem informar na hora de declarar o imposto.
Há, inclusive, quem nem mesmo saiba se de fato deve fazer a declaração, uma vez que existem inúmeros pré-requisitos determinados pela Receita Federal.
Pré-requisitos esses que buscam identificar quais foram os rendimentos do cidadão em relação ao ano-base considerado (nesse caso, estamos falando de 2022), levando em consideração, por exemplo:
- O valor total dos bens que a pessoa possui;
- Qual o montante total ela recebeu, em termos de salário;
- Quais investimentos ela fez, e quais retornos teve, no caso de investimentos na Bolsa de Valores, entre outras coisas.
Mas, e em relação ao FGTS, especificamente: será que também deve haver inserção na declaração do Imposto de Renda, ou trata-se de algo mais particular, a ser do conhecimento somente do trabalhador em questão?
A resposta para essa pergunta, e muitas outras que dizem respeito a esse assunto, podem ser conferidas no decorrer da leitura dos tópicos abaixo.
Afinal, o FGTS também deve ser declarado no Imposto de Renda?
Para compreender a resposta para a pergunta acima é preciso, antes, lembrar o que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e seu objetivo.
E aqui vai um resumo:
O FGTS nada mais é do que um fundo no qual é construído um saldo em dinheiro para o cidadão que estiver trabalhando com carteira assinada. Assim, caso seja mandado embora sem justa causa, ou mesmo se decidir comprar um imóvel, por exemplo, o mesmo poderá utilizar essa quantia a seu favor.
Logo, não se trata de algo que possua um valor mínimo ou máximo, por exemplo, visto que, quanto mais tempo o trabalhador ficar seu mexer no FGTS, maior a quantia será.
Então, quando realmente precisar acessá-lo, grandes são as chances de que consiga fazer saques consideravelmente altos. E é por isso que, sim: os saques do FGTS devem constar na declaração do Imposto de Renda também.
Mesmo por que, a compra de imóveis é um dos itens que devem ser citados, e essa compra normalmente ocorre justamente por meio do saldo desse Fundo.
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E como essa declaração deve ser feita?
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda de 2023 considerando os saques do FGTS, o contribuinte deve usar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, no tipo de rendimento, escolher o código 4, que é justamente aquele que diz respeito ao Fundo.
Será preciso, então, informar a fonte pagadora, com seu respectivo CNPJ, sendo essa fonte a Caixa Econômica Federal.
O valor sacado no ano-base também deverá ser informado, e a boa notícia é que, havendo mais de um saque, pode-se somar todos os valores, de modo a declará-los no Imposto de Renda de forma unificada.
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