Quem é que nunca se viu diante de uma situação na qual precisou de um dinheiro extra, não é mesmo? Praticamente qualquer pessoa passa por esse tipo de momento em algum ponto da vida. E a boa notícia é que, para os trabalhadores, a possibilidade de receber parte do FGTS de forma antecipada é real.
Desta forma, é possível colocar as contas em dia, pagar alguma dívida e até mesmo lidar melhor com os custos de uma emergência de saúde, por exemplo.
Para isso, porém, é preciso conhecer os termos nos quais a antecipação funciona, bem como saber qual público de fato pode ter acesso a ela.
E são esses os detalhes que são explicados no decorrer dos próximos tópicos.
Do que se trata o recebimento antecipado do FGTS, afinal
Toda pessoa que trabalha com carteira assinada no Brasil automaticamente tem direito à construção de um saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, também chamado simplesmente de FGTS.
Cabe à própria empresa contratante fazer os devidos depósitos mês a mês, descontando a porcentagem diretamente do salário do colaborador.
Assim, quando o mesmo for mandado embora sem justa causa, poderá ter acesso a tal saldo por meio do saque-rescisão, o que lhe ajudará a se manter financeiramente, enquanto busca nova oportunidade do mercado de trabalho.
Ocorre, porém, que essa não é a única modalidade de saque do FGTS que existe: o trabalhador também pode aderir ao saque-aniversário, por meio do qual pode receber parte do saldo do Fundo uma vez ao ano, sempre a partir do mês de seu aniversário.
E é justamente a essa modalidade que o recebimento antecipado está relacionado, uma vez que ele foi transformado em uma espécie de empréstimo por algumas instituições financeiras.
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Como essa antecipação pode ser feita
Por meio dessa possibilidade criada pelas instituições financeiras, o trabalhador por antecipar até 10 anos do seu saque-aniversário.
Porém, não é raro encontrar instituições que permitem somente antecipações de prazos consideravelmente menores, como somente 3 anos.
Vale lembrar, ainda, que a modalidade do saque-aniversário do FGTS nunca corresponde à retirada total do saldo: somente uma parte dele é transferida para o trabalhador, para que o saque seja realizado dentro do prazo estipulado.
Tendo isso em mente, o trabalhador deverá logar no próprio aplicativo do FGTS, a fim de aderir ao saque-aniversário, caso ainda não tenha optado por essa modalidade.
Logo em seguida, será hora de autorizar uma das instituições financeiras disponíveis a fazer a devida consulta do saldo do FGTS, a fim de que possa ser identificado o valor máximo que pode ser antecipado.
Então, com por meio do aplicativo ou mesmo site da instituição escolhida, será hora de escolher o valor contratado e seguir as instruções para finalizar o processo.
É importante frisar, porém, que embora possa ser de fato um ótimo “quebra-galho”, o saque-aniversário do FGTS não permite que o trabalhador tenha direito ao saque-rescisão, caso seja demitido sem justa causa.
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