Que a aposentadoria de mulheres funciona de maneira diferente da aposentadoria dos homens, boa parte dos brasileiros já sabe. Aliás: trata-se de uma informação que costuma ser do conhecimento de qualquer trabalhador.
Embora para algumas pessoas isso possa parecer até mesmo injusto, se trata basicamente de um direito do público feminino, garantido, inclusive, por meio de normas previdenciárias.
Além disso, essa diferenciação está prevista na Constituição Federal, sendo parte integrante do conceito de seguridade social.
As mulheres, portanto, podem dar entrada na aposentadoria mais cedo do que os homens. Porém, para que isso ocorra, é importante se atentar às regras que estão vigentes a cada ano, uma vez que, desde 2019, algumas mudanças têm ocorrido de fato anualmente.
As regras mudaram, a partir da Reforma da Previdência
As mudanças acima citadas, que estão acontecendo desde 2019, ocorrem por conta da famosa Reforma da Previdência, que alterou algumas regras em relação a como e quando um cidadão brasileiro pode se aposentar.
Isso, claro, considerando somente aqueles indivíduos que fazem a devida contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nesse contexto, se enquadra também a aposentadoria de mulheres, que é fornecida mediante o cumprimento das tais regras previdenciárias em vigor desde então.
Ocorre, portanto, que agora existe mais de uma forma (ou, melhor, mais de um momento) em que se pode dar entrada na aposentadoria.
Essas formas são:
- Por meio da idade progressiva;
- Por idade;
- Por pontos;
- Por meio do pagamento de pedágio.
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Regras para aposentadoria de mulheres em 2023
Com base em cada uma das modalidades de regras apresentadas acima, portanto, a aposentadoria de mulheres ocorre em casos muito específicos.
Em 2023, especificamente, a mulher conseguirá se aposentar se:
- Tiver 58 anos de idade, mais 30 anos de contribuição (contados antes da Reforma Previdenciária);
- Tiver 62 anos de idade, mais contribuições correspondentes a 15 anos;
- Tiver 90 pontos junto à Previdência, sendo que esse número deve ser obtido por meio da soma da idade e do tempo em que a trabalhadora foi contribuinte.
Vale reforçar, ainda, que as transições por ponto continuarão acontecendo anualmente, até chegar no momento e que as mulheres tenham que ter 100 pontos para se aposentar.
Além disso, a aposentadoria de mulheres pode ser obtida também por meio do famoso pedágio, que pode ser de 50% ou de 100%.
Essa regra, especificamente, é um pouco mais difícil de ser compreendida, mas tem como objetivo beneficiar principalmente as mulheres que já estavam perto de se aposentar, quando a Reforma da Previdência foi instaurada.
Já no que diz respeito à remuneração, é importante reforçar que o valor do beneficio da aposentadoria nunca é inferior a um salário-mínimo vigente.
Porém, o cálculo do valor mensal a ser pago sempre considera a média total de todos os salários recebidos pela trabalhadora, desde 07/1994 (isso se tratando da iniciativa privada).
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