Todo trabalhador brasileiro precisa estar sempre por dentro de diversos termos que dizem respeito à sua atuação no mercado de trabalho. E o piso salarial é um deles.
Aliás: esse não deixa de ser um dos termos mais importantes desse cenário. E saber exatamente do que ele se trata é essencial para que nenhum cidadão seja “passado para trás” por uma empresa contratante, na hora de buscar uma oportunidade.
Mas, afinal: do que se trata o piso salarial, e por que tamanha importância é atribuída a ele?
A resposta para essas perguntas estão na leitura do artigo a seguir, assim como as instruções que o trabalhador deve seguir, na hora de descobrir qual é seu próprio piso.
O que é o piso salarial e quem o define
Explicando da forma mais direta e resumida possível, o piso salarial nada mais é do que o valor mínimo que um indivíduo deve receber das empresas, na hora de desempenhar suas atividades profissionais.
E muito se engana quem acredita que esse termo é sinônimo para salário mínimo.
Ocorre que o piso salarial propriamente dito costuma, na verdade, sempre ser um pouco maior do que o salário mínimo vigente, mas não é algo que exista a fim de beneficiar toda a classe trabalhadora: algumas categorias têm esse piso, e outras não.
E, no caso em que o piso salarial é inexistente, cabe à empresa pagar, pelo menos, o salário mínimo vigente para o empregador.
Vale frisar que a definição desse piso pode ficar por conta dos respectivos estados brasileiros, e do Distrito Federal, o que garante que o trabalhador terá sempre a remuneração mínima (pelo menos) independentemente do local do Brasil em que decidir trabalhar.
Porém, a ação dos sindicatos dentro desse contexto é fundamental, pois eles determinam o piso de acordo com cada categoria à qual estejam atrelados.
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Como o trabalhador pode consultar seu piso salarial
O trabalhador que desejar consultar o piso salarial referente à sua categoria, portanto, deve acessar o site do respectivo sindicato a que pertence, e buscar o campo correspondente a essa remuneração.
A título de informação, segue abaixo alguns exemplos de piso:
- Administrador de empresas: não deve receber menos que R$ 4.350,26;
- Eletricista: não deve receber menos que R$ 2.298,84;
- Motoboy: não deve receber menos que R$ 1.357,09;
- Mestre de obras: não deve receber menos que R$ 3.395,20.
Obviamente, cada empresa contratante pode oferecer a remuneração que julgar mais adequada, desde que sempre respeite o piso salarial, quando aplicável à categoria em que o profissional contratado se encaixa.
Fisioterapeutas e assistentes sociais, por exemplo, são profissões cuja remuneração não costuma ser regida pelo piso salarial.
Por fim, é importante que o trabalhador compreenda que terá acesso a benefícios, que variam de acordo com a empresa, e que, por lei, serão feitos descontos de sua remuneração, como o do INSS.
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