Entrar para o grupo dos cidadãos que são aposentados com deficiência não é o desejo de nenhum trabalhador brasileiro, muito pelo contrário.
Porém, muitas vezes é impossível fugir desse cenário e, nesses casos, é muito importante que o cidadão em questão conheça todos os tópicos que dizem respeito a esse tipo de aposentadoria. Assim, poderá saber se realmente tem direito a ela, o que deve fazer para começar a receber o benefício e como poderá ficar sua vida após essa decisão.
E todos esses detalhes podem ser conferidos agora mesmo, por meio da leitura dos tópicos a seguir.
O que caracteriza a aposentadoria por deficiência
Antes de mais nada, é imprescindível frisar que os aposentados com deficiência não se enquadram no mesmo contexto que os aposentados por aposentadoria por invalidez ou por aposentadoria especial.
Esta última aposentadoria diz respeito às pessoas que atuam em atividades insalubres, por exemplo, enquanto que aquela por invalidez está intrinsecamente ligada ao trabalhador que definitivamente não possui mais condições de trabalhar.
Os aposentados com deficiência, por sua vez, são aqueles que literalmente possuem uma deficiência que se enquadra em uma categoria ou mais, das citadas abaixo:
- Deficiência visual
- Deficiência mental
- Deficiência física
- Deficiência auditiva
Todas as doenças que vêm a ser deficiências que se enquadram nos grupos acima fazem parte de classificações internacionais da OMS (Organização Mundial de Saúde), que são devidamente checadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando um cidadão faz a solicitação da aposentadoria em questão.
Trata-se, por sinal, de classificações extremamente completas, contendo causas e sintomas de cada deficiência, por exemplo.
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Afinal: os aposentados com deficiência podem trabalhar, ou não?
Como foi possível notar, os aposentados com deficiência fazem parte de um grupo diferente dos outros aposentados.
Porém, na hora de solicitarem seus respectivos benefícios, devem inevitavelmente atender algumas regras, assim como qualquer outra pessoa que está prestes a se aposentar.
A primeira regra, claro, é de fato possuir uma deficiência, o que será constatado diretamente pelo INSS, por meio da devida perícia médica.
E a segunda regra é atender aos pré-requisitos de cada uma das modalidades existentes, sendo elas aposentadoria por idade, ou aposentadoria por tempo de contribuição.
No primeiro caso, o solicitante, se homem, deve ter pelo menos 60 anos, ou 55 anos, caso seja mulher. Além disso, é imprescindível ter contribuído por ao menos 15 anos para a Previdência Social.
Já se escolher se aposentar por tempo de contribuição, a idade será indiferente, com o único fator variante sendo a gravidade da deficiência (além do tempo de contribuição, claro – quanto mais grave por a deficiência, menor será esse tempo).
Por fim, resta saber que, sim: os aposentados com deficiência de fato podem continuar ativos no mercado de trabalho, uma vez que não existe nenhuma legislação que diga o contrário.
Desta forma, podem ter acesso a duas fontes de renda: o salário, e a aposentadoria em si.
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