Mulher GRÁVIDA pode ser mandada embora de empresa? Veja o que é verdade

Muitos trabalhadores brasileiros acabam perdendo dinheiro e benefícios por não conhecerem as leis cujo são regidos. Todos os trabalhadores formais, isto é, que estão com a carteira assinada – estão sob as Leis Trabalhistas, atuando sob o regime CLT. Com isso, possuem direitos e deveres. Quando uma funcionária descobre que está grávida, a dúvida é sempre a mesma: e o emprego, irá perder? Veja o que acontece nestes casos e os direitos e deveres do empregado.

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Foto: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.

Mulher grávida pode ser demitida?

Este pensamento acaba interrompendo a felicidade por alguns dias e até mesmo semanas. Quem quer ter um filho e logo em seguida perder a estabilidade no emprego, não é? A grande verdade é que a mulher grávida pode sim ser demitida, mas com justa causa.

Caso contrário, ela está protegida por lei e possui uma “proteção” até o 5° mês após o período do seu parto. Isso está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, desse modo, a mulher grávida não poderá ser demitida.

Porém, caso haja uma justa causa – a demissão pode acontecer sem problemas. Lembrando que em condições típicas, a funcionária possui direito a 120 dias de licença maternidade. Entretanto, quando ela retornar ainda terá mais 30 dias de segurança.

Isso é chamado de “estabilidade após maternidade”. Ou seja, a certeza de que seu emprego será mantido mesmo após ter sido mãe. Algumas empresas optam pelo programa Empresa Cidadã, com isso, oferecem a licença maternidade por até 180 dias corridos. Com a prorrogação de 60 dias – podendo ser pedido pelo funcionário ou empregador.

É válido lembrar que esta estabilidade é válida até mesmo quando a funcionária não conhece a gravidez. Caso ela descubra após ter sido demitida, ela pode abrir o requerimento e buscar pelo direito da estabilidade.

Caso ela esteja sob o aviso prévio, e então descubra que estava grávida antes da assinatura. Poderá pedir a reintegração ou indenização da estabilidade. É de suma importância que ao descobrir a gravidez a funcionária comunique à gestão.

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E se a empresa não cumprir a lei?

Caso a funcionária seja desligada da empresa mesmo assim, ela deverá receber todos os proporcionais garantidos por lei e mais os meses referentes a estabilidade após a maternidade – que é de 5 meses. Além dos demais benefícios como citados: FGTS com multa de 40%, 13° salário, férias, etc.

Portanto, é recomendado que as empresas optem por cumprirem a lei. Caso contrário, a mulher poderá entrar na justiça e além de obrigar a empresa a pagar os seus direitos – entrar com uma ação de danos morais e conseguir mais valores.

Desse modo, a mulher grávida possui sim seus direitos resguardados por lei e os mesmos devem ser cumpridos.