O STF deu o pontapé inicial no processo de julgamento acerca da idade mínima para se aposentar na aposentadoria especial, o julgamento está ocorrendo para ver se a regra é constitucional ou inconstitucional. Antes da reforma, de 2019, na aposentadoria especial, precisava apenas que os trabalhadores cumprissem um período específico de trabalho, agora, após a reforma, é preciso também ter uma idade específica. O julgamento irá durar uma semana, ou seja, terminará no dia 24 deste mês.
O que diz a proposta?
A proposta em questão foi apresentada ainda no ano de 2020, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores defendeu que a pauta acerca da aposentadoria especial estaria violando a constituição ao exigir uma idade mínima para usufruir do benefício.
a CNTI acredita que isso viola a constituição por conta que acaba com a finalidade da aposentadoria profissional, que no caso, é evitar que pessoas que trabalham em ambientes nocivos à saúde, sofram prejuízos mais graves por conta da exposição direta a agentes nocivos por tempo maior do que o seu corpo suportaria sem apresentar lesões mais graves.
O principal argumento usado é que nas condições citadas, o trabalhador não pode ter que esperar completar a idade mínima para conseguir se aposentar, ou seja, até lá, sua saúde já estaria bastante prejudicada. O advogado que está à frente do caso defendendo a CNTI no STF, afirmou que caso a regra seja declarada como constitucional, a aposentadoria especial já pode ser extinguida.
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Como funcionam as regras para a aposentadoria especial?
Anteriormente, antes da reforma, a aposentadoria especial era destinada aos trabalhadores que passassem 15, 20 ou 25 anos trabalhando sob exposição de áreas insalubres, sem a necessidade de ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria. Contudo, após a reforma, tornou-se obrigatório a idade mínima para quem quisesse pedir aposentadoria e entrasse no mercado de trabalho após o ano de 2019.
As novas regras para quem entrou no mercado após 2019 é as seguintes:
- 15 anos de trabalho – 55 anos;
- 20 anos de trabalho – 58 anos;
- 25 anos de trabalho – 60 anos.
Contudo, para quem já estava trabalhando antes da aprovação da reforma, eles irão ter as regras de transição, que irá funcionar por pontos, ficando:
- 66 pontos para atividades que permitam que o trabalhador se aposente após 15 anos de exposição;
- 76 pontos para atividades que permitam que o trabalhador se aposente após 20 anos de exposição;
- 86 pontos para atividades que permitam que o trabalhador se aposente após 25 anos de exposição.
Lembrando que o sistema de pontos é formado pela soma da idade do trabalhador com o período trabalhado. Isto é, 60 pontos equivalem a 40 anos de idade com 20 anos trabalhadores, por exemplo.
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