Ninguém sonha que um dia vai precisar de ajuda devido acidentes, mas infelizmente isso pode acontecer a qualquer momento, é algo que não temos controle, principalmente quando envolve doenças. Dentro de um ambiente trabalhista, para o trabalhador receber um afastamento é uma análise mais criteriosa.
Tudo é bem analisado já que está sob a legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, a empresa é obrigatória a pagar pelos direitos trabalhistas? Entenda.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é conhecido também como auxílio por incapacidade temporária, isso porque a pessoa fica incapacitada de trabalhar por um determinado período, seja por doença ou acidente. Esse benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e essa incapacidade deve ter ao menos o prazo de 15 dias já afastado.
Regras do auxílio-doença
É importante ressaltar que o trabalhador que precisa receber o auxílio-doença precisa estar dentro dos requisitos, como por exemplo:
- Ter qualidade de segurado
- Carência de 12 arrecadações
- Estar incapacitado para exercer as atividades do trabalho por mais de 15 dias
E se por acaso o benefício for negado por carência, muitos tem dúvidas de quem é o responsável por esses pagamentos ao trabalhador. Ou seja, quando o trabalhador ficar afastado por incapacidade a empresa é a responsável para transferir o pagamento pelos primeiros 15 dias de afastamento.
Quando acontece de o auxílio-doença ser negado por razão de carência, o Instituto Nacional do Seguro Social e a empresa não é obrigada a pagar o trabalhador. Com isso, o funcionário pode ficar sem receber o salário e os recolhimentos, e cabe ao trabalhador encontrar maneiras para continuar arrecadando junto com o INSS.
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Sistema SEFIP
Muitos brasileiros têm dúvida de como colocar no sistema da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), porém é simples o trabalhador afastado por doença é necessário:
- Destacar o mês de afastamento e também a remuneração dos dias trabalhados, e não pode esquecer de colocar os 15 dias afastados, pois é a empresa que deve pagar, se por acaso ultrapassar dos 15 dias o valor referente aos demais dias deve ser informado na GFIP/SEFIP logo no mês seguinte
- É necessário que o trabalhador informe a remuneração relativa aos dias que foram efetivamente trabalhados no mês do retorno
- Se acontecer do auxílio-doença for prorrogado em 60 dias devido a mesma doença, contando desde a interrupção do benefício anterior, é preciso informar o mês que vai acontecer o novo afastamento, e lembrando que apenas a remuneração corresponde aos dias trabalhados.
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