A restituição do Imposto de Renda é um dos temas que mais ocupam a mente de todas as pessoas que precisam fazer a declaração obrigatória todos os anos.
E não é de se espantar.
Afinal, qualquer dinheiro em conta é muito bem-vindo, e não há quem não concorde com isso.
Ocorre, porém, que muitas pessoas têm certa pressa de ter acesso a essa quantia, e nem mesmo sabem se terão direito a ela.
E é exatamente para elas que este artigo foi criado: por meio dele, é possível saber não só quem tem direito à restituição do imposto de forma mais rápida, mas também quem pode “furar a fila” para ter acesso à sua parte com ainda mais antecipação.
Mais detalhes podem ser conferidos na leitura a seguir.
Quem costuma ter direito à restituição do Imposto de Renda de forma mais rápida
De modo geral, já existe oficialmente um grupo de contribuintes que têm direito a receber a restituição do Imposto de Renda antes dos demais.
E isso, ao contrário do que se possa imaginar, não é algo restrito à declaração do IR em 2023: já é assim a muitos anos.
Tal grupo é composto por alguns profissionais específicos, como aqueles que atuam no magistério, e também pelos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Eles são, sim, privilegiados. Mas, vale lembrar, que os repasses relacionados à restituição são feitos sempre de forma gradativa, o que acaba deixando alguns brasileiros no final da fila.
Os valores sempre são relacionados a quantias que foram pagar de forma “extra” para a Receita Federal, por exemplo. E, uma vez que todo o processo ligado ao Imposto de Renda tende a ser confuso para muitas pessoas, não é raro que elas recorram a um escritório de contabilidade e fiquem com dúvidas sobre a restituição em si.
Essas dúvidas, porém, podem ser sanadas diretamente no portal Meu Imposto de Renda, por exemplo: essa é a forma mais rápida de o contribuinte saber se tem algo a receber ou não.
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O que fazer para “furar a fila” e receber antes mesmo dos grupos acima
A boa notícia é que mesmo quem não faz parte dos grupos acima mencionados pode conseguir a restituição do Imposto de Renda de forma consideravelmente rápida.
E isso ocorre por que, agora, a Receita Federal está “passando na frente” aqueles contribuintes que optam por utilizar a declaração pré-preenchida para informar seus rendimentos e, ainda, cadastram o Pix como meio para recebimento do valor restituído.
Mas isso só é válido quando a chave Pix informada é o CPF do cidadão, a fim de que se possa evitar qualquer tentativa de golpe ou fraude.
Já no que diz respeito à declaração pré-preenchida propriamente dita, não há com o que se preocupar: nela de fato já constam algumas informações, que o contribuinte deverá checar e ajustar conforme necessário. Depois, basta preencher o que estiver faltando e enviar a declaração do Imposto de Renda para a Receita.
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