Boa parte dos brasileiros não sabe, mas quem nunca contribuiu com o INSS também tem direito a receber um auxílio muito específico do Governo Federal.
Justamente por não ter base na contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social, tal ajuda não possui caráter previdenciário, mas sim assistencial, e tem ajudado milhões de pessoas há anos.
Agora em 2023, especificamente, o valor pago será alterado, e para melhor!
A seguir estão todas as informações sobre esse assunto que, sem sombra de dúvidas, é de extrema importância para a população brasileira.
Qual benefício do INSS terá valor aumentado em 2023
Como mencionado acima, o benefício pago para quem nunca contribuiu para o INSS não tem (e nem mesmo poderia ter) um caráter previdenciário. Ou seja: não é nenhuma aposentadoria ou pensão, por exemplo.
Trata-se especificamente do famoso BPC (Benefício de Prestação Continuada), que tem sua garantia validada pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Não raramente, por sinal, esse benefício é chamado simplesmente de BPC/LOAS.
Seus repasses, mensais, são sempre de um salário-mínimo vigente. E é por isso que, no decorrer de 2023, o valor irá aumentar.
Já houve, por sinal, um aumento em janeiro, quando seu valor foi de R$ 1.212 para R$ 1.302. Porém, como prometido por Luiz Inácio Lula da Silva (Partido dos Trabalhadores – PT), um novo aumento, previsto para o Dia do Trabalhador (01 de maio) levaria ao ajuste de muitos benefícios, principalmente os ligados diretamente ao INSS.
A Medida Provisória (MP) relacionada a essa mudança de fato entrará em vigor.
Logo, a partir da data acima citada o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará a ser oficialmente de R$ 1.320.
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Quem pode realmente ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Via de regra, há quem afirme que o BPC é voltado para qualquer idoso que tenha pelo menos 65 anos e nunca tenha contribuído com o INSS, e também para pessoas de qualquer idade que nunca tenham feito suas contribuições e tenham alguma deficiência que as impeça de trabalhar.
Isso de fato é verdade.
Porém, para de fato poder ter acesso ao benefício, o cidadão não pode simplesmente se enquadrar em um dos grupos acima.
É preciso ir além!
O idoso ou pessoa com deficiência deve ter uma renda familiar per capita que não ultrapasse ¼ do salário mínimo, o que será de R$ 330 a partir de maio.
Também é preciso que todos os membros familiares estejam devidamente inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único, ou CadÚnico), e mantenham suas informações sempre atualizadas. Afinal, esse é o banco de dados que o Governo Federal tem utilizado para saber quem deve ou não receber os benefícios sociais e assistenciais criados.
Por fim, é preciso saber que a pessoa com deficiência deverá passar por uma perícia médica, similar à exigida pelo INSS, a fim de comprovar que de fato precisa de ajuda governamental para se manter financeiramente.
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