Ninguém quer perder o emprego, contudo, às vezes isso acaba acontecendo e nesses momentos é que entra em ação um benefício que todo trabalhador formal possui, isto é, o seguro-desemprego, claro, que para recebê-lo é preciso cumprir à risca alguns requisitos básicos, o seguro em questão concede entre 3 a 5 parcelas para o trabalhador, para que ele tenha tempo hábil de conseguir outro emprego e sustentar sua família. A novidade é que para 2023 o valor mudou e quem for receber o benefício, terá direito a um benefício maior, confira
Quem pode receber o seguro-desemprego?
Em primeiro lugar, para que se tenha direito ao benefício, é preciso que o trabalhador tenha trabalhado ao menos 1 ano de maneira formal, isto é, com sua carteira assinada, no caso, para pedir o benefício pela primeira vez. Já na segunda vez que ele precisar do benefício, basta que ele tenha trabalhado 9 meses nos últimos 12, anteriores à demissão, claro.
Agora, da terceira vez em diante, basta que o trabalhador cumpra o período mínimo de 6 meses, contudo, com uma condição, que o período entre uma solicitação e outra seja de no mínimo 16 meses. Portanto, cumprindo esses requisitos, ele pode solicitar o valor.
Outro fator que é importante saber, é acerca do valor das parcelas, a legislação ordena que o valor de cada parcela não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente, que no momento, é de R$ 1.302 e o teto de cada parcela também não pode ultrapassar os R$ 2.230,97. A correção é feita usando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para este ano, a alta ficou em 5,93%.
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Qual o novo valor das parcelas do seguro?
O valor irá depender da faixa de salário que cada trabalhador recebe, sendo assim:
- Quem recebe até R$ 1.968,36 irá receber 80% do salário em cada parcela;
- Quem recebe valores entre R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 irá receber o excedente de R$ 1.968,37 multiplicado por 0,5 e somado com R$ 1.574,69;
- Quem recebe acima de R$ 3.258,63 irá receber o teto, que atualmente é de R$ 2.230,97.
Por fim, o trabalhador irá receber a depender do seu período trabalhado, entre 3 a 5 parcelas e o valor do salário considerado, é a média dos 3 últimos meses que antecederam sua demissão. Contudo, o valor em hipótese alguma pode ser inferior a 1 salário mínimo. Mas caso a média salarial seja superior ao salário mínimo, ela será calculadora e respeitará a porcentagem de 80% da faixa salarial.
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