Não é de hoje que muitos aposentados optam por continuarem trabalhando. Seja por motivos financeiros ou até mesmo para se sentirem úteis – há detalhes na lei que devem ser considerados a fim de evitar perder o benefício. Antes de tudo, existem vários tipos de aposentadoria – por idade, invalidez, tempo de contribuição, etc. Bem como benefícios interligados com algumas doenças – no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) os brasileiros portadores de algumas doenças físicas ou mentais podem receber o benefício – que é visto por muitos de modo informal como aposentadoria.
Aposentado pode continuar trabalhando?
Cada caso é um caso. Nem todas aposentadorias permitem que o beneficiário continue trabalhando sem perder o benefício. No comum, é permitido. Mas nem todos os aposentados podem conseguir manter em paralelo o emprego e a aposentadoria.
Antes de tudo, trabalhar e ser aposentado não é crime e não infringe nenhuma lei. Entretanto, em alguns casos o beneficiário poderá perder o benefício. Os beneficiários que estão aposentados por tempo de contribuição, idade, etc. Podem continuar trabalhando tranquilamente.
Lembrando que ainda irão contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas claro, que o tempo já não será mais contabilizado. Além disso, o beneficiário irá manter os mesmos direitos – isto é, décimo terceiro e férias remuneradas.
Existem outros tipos de aposentadoria – que é o caso da aposentadoria especial. Nesse caso, o aposentado não poderá trabalhar em qualquer setor – apenas naqueles que não exponha sua integridade física, ou seja, sua saúde ou vida.
Outros aposentados optam por abrirem o seu próprio negócio – através do MEI (Microempreendedor individual) ou ME (Microempresa). Mas nada impede que ambos caminhe de modo paralelo.
Portanto, é válido lembrar que não é ilegal. Mas cada caso é único e tem seus próprios critérios. Bem como a aposentadoria por invalidez. É recomendado sempre entrar em contato com o INSS a fim de saber em qual quadro o caso de aposentadoria se encontra. E claro, isto é baseado para empregos formais, sob as regras CLT.
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Em quais casos posso perder o benefício?
Como citado acima, cada caso é um caso. Há benefícios que é concedido mediante a incapacidade do beneficiário de trabalhar ou prover o seu próprio sustento.
Portanto, caso seja constatado que o beneficiário já consegue prover o seu próprio sustento ou que houve uma melhora no caso – então, o benefício pode ser suspenso.
Claro que isso é comum no caso dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. Já no caso da aposentadoria – raramente ocorre a perca, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez, que o caso poderá ser analisado.