Seguro-desemprego: quantas parcelas o TRABALHADOR tem direito de receber?

Ninguém quer perder o emprego, mas há momentos que por vários motivos, isso acaba acontecendo. Todavia, quem tem a carteira assinada pode usufruir do benefício do seguro-desemprego, que visa ajudar aquelas pessoas que foram demitidas sem justa causa, mas para receber o valor em questão, é necessário estar dentro de algumas regras, além de que o valor e o tempo para solicitar o benefício pode variar a depender da pessoa, portanto, confira todas informações inerentes ao assunto.

Imagens inerentes ao Seguro-desemprego
Seguro-desemprego, confira como funciona e como usá-lo | Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é a válvula de escape de vários trabalhadores ao perder seus empregos, pois o valor mensal garante que o trabalhador e sua família consiga viver dignamente enquanto a pessoa procura outro emprego. Vale lembrar que o número de parcelas e o valor de cada uma delas também pode variar, a depender das condinções individuais de cada pessoa.

Para ter direito ao seguro, é preciso que o trabalhador esteja dentro dos seguintes critérios:

  • Ter trabalhado formalmente e ter sido dispensado sem justa causa;
  • Trabalhadores que estão se qualificando e suspenderam seu contrato em comum acordo com a empresa;
  • Empregados domésticos que perderam o emprego sem justa causa;
  • Pescadores em período de defeso;
  • Pessoas que foram resgatadas de condinções análogas à escravidão.

Além disso, é preciso cumprir as seguintes regras:

  • Ter recebido demissão sem justa causa;
  • No momento da solicitação, estar desempregado;
  • Não ter outra fonte de renda que permita o sustento da família;
  • Não receber benefícios previdenciários.

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Quantas parcelas o trabalhador recebe?

A quantidade das parcelas pode variar bastante, a depender do tempo de serviço e também das solicitações que o trabalhador fez do benefício, portanto, confira as regras para cada solicitação:

Primeira solicitação:

  • Ter emprego formal há pelo menos 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão;
  • Se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses, receberá quatro parcelas;
  • Se tiver trabalhado 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas.

Segunda solicitação: 

  • É preciso ter trabalhado ao menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão;
  • Se tiver trabalhado entre 9 e 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • Se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • Se tiver trabalhado mais de 24 meses, receberá 5 parcelas.

Terceira solicitação: Da terceira solicitação em diante, é preciso que o trabalhador tenha trabalhado no mínimo 6 meses antes da demissão, ficando assim:

  • Se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • Se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • Se tiver trabalhado 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

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