Ninguém quer perder o emprego, mas há momentos que por vários motivos, isso acaba acontecendo. Todavia, quem tem a carteira assinada pode usufruir do benefício do seguro-desemprego, que visa ajudar aquelas pessoas que foram demitidas sem justa causa, mas para receber o valor em questão, é necessário estar dentro de algumas regras, além de que o valor e o tempo para solicitar o benefício pode variar a depender da pessoa, portanto, confira todas informações inerentes ao assunto.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é a válvula de escape de vários trabalhadores ao perder seus empregos, pois o valor mensal garante que o trabalhador e sua família consiga viver dignamente enquanto a pessoa procura outro emprego. Vale lembrar que o número de parcelas e o valor de cada uma delas também pode variar, a depender das condinções individuais de cada pessoa.
Para ter direito ao seguro, é preciso que o trabalhador esteja dentro dos seguintes critérios:
- Ter trabalhado formalmente e ter sido dispensado sem justa causa;
- Trabalhadores que estão se qualificando e suspenderam seu contrato em comum acordo com a empresa;
- Empregados domésticos que perderam o emprego sem justa causa;
- Pescadores em período de defeso;
- Pessoas que foram resgatadas de condinções análogas à escravidão.
Além disso, é preciso cumprir as seguintes regras:
- Ter recebido demissão sem justa causa;
- No momento da solicitação, estar desempregado;
- Não ter outra fonte de renda que permita o sustento da família;
- Não receber benefícios previdenciários.
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Quantas parcelas o trabalhador recebe?
A quantidade das parcelas pode variar bastante, a depender do tempo de serviço e também das solicitações que o trabalhador fez do benefício, portanto, confira as regras para cada solicitação:
Primeira solicitação:
- Ter emprego formal há pelo menos 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão;
- Se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses, receberá quatro parcelas;
- Se tiver trabalhado 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas.
Segunda solicitação:
- É preciso ter trabalhado ao menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão;
- Se tiver trabalhado entre 9 e 11 meses, receberá 3 parcelas;
- Se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses, receberá 4 parcelas;
- Se tiver trabalhado mais de 24 meses, receberá 5 parcelas.
Terceira solicitação: Da terceira solicitação em diante, é preciso que o trabalhador tenha trabalhado no mínimo 6 meses antes da demissão, ficando assim:
- Se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses, receberá 3 parcelas;
- Se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses, receberá 4 parcelas;
- Se tiver trabalhado 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
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