A férias é o tempo mais esperado pelos trabalhadores que trabalham em formato CLT, além de ser também um direito ao qual tem regras e deveres que precisam ser executados pelo empregador e pelos funcionários. Confira nesta notícia as novas regras sobre as férias na Reforma Trabalhista e veja o que permanece.
As férias são essenciais para o bem estar dos funcionários, além de ser um momento de descanso para poder aproveitar com a família, diante desses pontos tem vários assuntos que devem ser considerados, como por exemplo: qual deve ser o início das férias, quantos dias, o quanto o funcionário irá receber e diversos outros.
Diversos brasileiros já conhecem esses pontos por se tratar de férias e seus direitos, só que é importante destacar as mudanças que estão ocorrendo pela Reforma Trabalhista neste sentido. Confira no texto abaixo.
Quando tirar férias?
Como informado acima, as férias é um período de descanso que o funcionário deve ter depois de trabalhar por 12 meses, ou seja, 1 ano completo. Então isso quer dizer que o funcionário tem até um ano para tirar as férias, descrito no artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O período trabalhado de 12 meses é conhecido como período aquisitivo, e por mais que aconteça na empresa o funcionário não tirar férias assim que completar 12 meses, já começa contando outro período aquisitivo. E o tempo máximo que foi estabelecido para o funcionário poder tirar as férias é até um mês antes de vencer a 2 férias, se passar disso a empresa tem que pagar multa.
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Parcelamento das férias
Essa parte pode ser opcional pelo funcionário, ou seja, as férias pode ser 30 dias corrido ou dividido em 2 ou 3 períodos, e para ambas as opções a empresa deve dar férias assim que completar 12 meses também. No entanto, é válido destacar que também há regras para o fracionamento e uma dessas regras conta que um dos períodos deve ser maior que 14 dias e os demais não podem ser menores que 5 dias.
Caso o trabalhador opte por tirar 15 dias de férias ele tem direito de escolher mais 10 dias e depois mais 5 dias, de acordo com as informações da legislação o trabalhador não pode tirar 3 períodos de 10 dias.
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