O BPC (Benefício de Prestação Continuada) está entre as principais iniciativas adotadas pelo Governo Federal a fim de auxiliar uma boa parcela da população que não possui condições de trabalhar e, ainda, não se enquadra dentro dos pré-requisitos para ser um aposentado tradicional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse benefício assistencial é pago exclusivamente para pessoas que tenham pelo menos 65 anos de idade e nunca contribuíram para o INSS, por exemplo, e para pessoas que tenham alguma deficiência que impeça a realização de atividades laborais.
Nesse segundo caso, a idade do cidadão não é um fator considerado, e tal deficiência pode ser de diversas naturezas, como física, motora ou mental, desde que seja de fato incapacitante.
O valor pago para os beneficiários do BPC, por sua vez, sempre corresponde a um salário-mínimo vigente, o que de fato corresponde a uma boa ajuda financeira mensal.
Porém, se os devidos cuidados não forem tomados, o pagamento pode ser cancelado, conforme explicado no decorrer da leitura a seguir.
O que é preciso para ter direito ao BPC
Antes de entender por que o BPC pode vir a ser cancelado, porém, é importante entender o que é necessário para ter acesso a ele.
O primeiro critério, e um dos mais importantes, é se enquadrar em um dos públicos acima citados: ser um idoso de pelo menos 65 anos, ou um cidadão (de qualquer idade) que possua uma deficiência incapacitante, não podendo recorrer aos auxílios tradicionais do INSS por ausência de contribuição.
Além disso, é imprescindível estar devidamente cadastrado no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único, ou CadÚnico), ser um cidadão de naturalidade portuguesa ou brasileira e, ainda, ter uma renda familiar per capita de no máximo ¼ do salário-mínimo vigente.
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O que pode fazer com que esse benefício venha a ser cancelado
Uma vez que existem todas as exigências acima, portanto, o beneficiário que não desejar perder seus repasses do BPC deve, antes de mais nada, aderir à revisão obrigatória que acontece a cada 2 anos, a fim de verificar se o cidadão ainda está atendendo a todos os pré-requisitos ou não.
Além disso, manter as informações do Cadastro Único sempre atualizadas também é imprescindível. Afinal, esse cadastro funciona como uma enorme base de dados, por meio da qual o Governo Federal (e o INSS, consequentemente) consegue obter detalhes sobre a renda e o núcleo familiar como um todo.
Logo, toda e qualquer mudança que existir na vida do cidadão, como alteração de endereço ou do número de pessoas que vivem na mesma cada, deve ser colocada como atualização no CadÚnico.
Se um dos membros da família começou a trabalhar e, com isso, fez com que a renda per capita seja maior do que ¼ do salário-mínimo, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada deixará de ser pago.
Vale lembrar, porém, que o beneficiário que perder seu benefício poderá (se julgar necessário), recorrer da decisão, preferencialmente contando com a ajuda de um advogado.
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