Muitos brasileiros têm dúvidas acerca da declaração do Imposto de Renda. Entre as principais dúvidas, uma das mais feitas é sobre os dependentes. Quem deve ser declarado? Há um limite estipulado? Existem casos bem específicos que devem ser tratados com bastante cautela, bem como os filhos de pais separados. Entenda como funciona a declaração e como fazê-la corretamente.
Declaração de dependentes IR 2023
É preciso ter bastante atenção durante a declaração do Imposto de Renda. Ele pode aumentar ou diminuir o valor anual de contribuição. Lembrando que a lei garante que cada dependente deduz R$ 2.275,08 do Imposto de Renda.
Isto é, contabilizando com os gastos de saúde, educação, previdência, etc. Mas para obter os descontos e vantagens de ter dependentes – é necessário que haja a correta entrega dos nomes.
Visto que as ações dos dependentes também devem ser contabilizadas. Bem como dependentes que recebem valores do FGTS tributáveis – é necessário declarar também. Há 04 anos a Lei obriga que os dependentes estejam devidamente cadastrados nas declarações do Imposto de Renda.
Lembrando que não de qualquer jeito, com o CPF individual de cada dependente. Algo a ser ressaltado que não é possível duas pessoas estar em duas declarações distintas do Imposto de Renda. Desse modo, o dependente poderá estar em apenas uma declaração do IR.
De acordo com a circunstância, irmãos, pais, companheiros, enteados e até bisnetos podem estar declarados como dependentes! No caso de filhos separados e um dos pais pagar uma pensão, o titular da pensão não deverá declarar o filho no Imposto de Renda – mas como alimentado.
Caso haja a guarda compartilhada, a lei não diz muita coisa. Então, é necessário que haja um consenso entre os pais.
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Quem deve estar na declaração de dependente do IR 2023?
Portanto, existem algumas pessoas que podem estar sem sombra de dúvidas na declaração do Imposto de Renda 2023! Veja quem são.
- Esposa ou marido;
- Companheira ou companheiro em união estável há mais de cinco anos (inclusive união homoafetiva);
- Filhos ou enteados até 21 anos;
- Filhos ou enteados aé 24 anos, caso estejam cursando o ensino superior;
- Filhos ou enteados de qualquer idade que sejam portadores de problemas físicos ou mentais;
- Pessoas incapazes cujo o declarante seja o tutor;
- Pais, avós e bisavós cujo em 2021 o rendimento foi de até 22.847,76.
No caso dos irmãos, netos e bisnetos – a lei assegura mediante os mesmos critérios dos filhos e enteados. Ou seja, caso o mesmo curse o ensino superior – o mesmo garante a dependência até os 24 anos de idade.