Não é de hoje que existem sensores de velocidade em vias públicas do Brasil. Muitas delas estão corretamente sinalizadas, outras já não possuem sinalização de que estão ali instaladas – pegando muitos motoristas desavisados. Entretanto, caso haja multa – é possível recorrer, caso não haja placa sinalizando acerca do sensor de velocidade? A resposta vai surpreender você.
Sensores de velocidade
Com o intuito de aumentar a segurança no trânsito, existem sensores de velocidade espalhados pelas cidades brasileiras. Com o intuito que pelo menos naquele determinado trecho, o motorista reduza a velocidade e evite possíveis acidentes.
Caso o motorista ultrapasse a velocidade permitida, o sensor aciona a câmera que fica acoplada e então, o motorista é notificado mediante as provas da infração de trânsito. A multa pode variar entre R$ 120 e R$ 200. Lembrando que ao pagá-la de modo adiantado, obtém-se bons descontos.
Em algumas vias não é possível visualizar placas que indiquem que naquele local há um radar de velocidade. No qual limita a velocidade da via. Caso o radar seja de 40km, significa que não é permitido ultrapassar acima desta velocidade, etc.
Existem margens de erro, que é aceitável até 10% a mais da velocidade estipulada. Mas afinal, é obrigatório ou não ter esta placa sinalizado acerca dos radares de trânsito?
A grande verdade é que não é obrigatório. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não é obrigatório que existam placas que indiquem de fato o local que o radar está localizado. Mas claro que é obrigatório que exista uma placa no início do trecho sinalizado informando a velocidade máxima permitida.
Com isso, espera-se que os condutores não reduzam a velocidade apenas quando estão próximos ao radar. Mas durante toda a via. Além disso, é totalmente proibido a instalação das placas em regiões cujo possui pouca visibilidade.
Bem como não é aceito a instalação de radares em regiões aleatórias. Isto é, em árvores, acoplados a postes de energia elétrica, etc. É importante que os radares sempre estejam bem indicados.
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Outros cuidados devem ser tomados
Além disso, é necessário que no site local do Detran – haja uma resolução. Indicando os trechos que estão ou não aptos a terem os radares ou sensores fixos de velocidade. Lembrando que existem os sensores móveis – que também necessitam estar sendo corretamente utilizados.
Sendo usados por guardas de trânsito, os sensores móveis devem ser portados por agentes devidamente cadastrados no órgão. Além disso, não pode ter nada obstruindo a visão dos agentes com os sensores nas mãos. A fim de que os veículos consigam observar que ali está acontecendo uma fiscalização de velocidade.
É necessário que os agentes estejam devidamente uniformizados. A fim de que seja possível identificá-los facilmente, sabendo que fazem parte da equipe de trânsito local. Os dados deste artigo foram obtidos através da resolução 798/20 do Contran.