Muitos trabalhadores se frustram ao chegar o fim do mês e ver que seus salários estão quase que pela metade do esperado! Juros, multas, taxas? Entenda os descontos que a lei permite que os empregadores retirem de seus funcionários e até que valor é permitido. Lembrando, que este artigo é válido somente para os trabalhadores formais – a lei só consegue reger os brasileiros que trabalham sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dentre os artigos da Lei, o 462 é bem claro ao descrever quais são os descontos permitidos e seus respectivos valores.
Salário mínimo 2023
O salário mínimo é o valor base que todo trabalhador brasileiro precisa ganhar. Lembrando que é o valor mínimo, ou seja, os trabalhadores que atuam sob regime CLT não podem receber menos que o salário mínimo vigente.
Neste ano de 2023 o salário mínimo é de R$ 1.302. Lembrando que o Presidente Lula autorizou o segundo aumento para R$ 1.320. Representa que todo trabalhador sob CLT não pode receber menos do que isso – mas claro, nada impede que receba mais.
Dentro do salário do trabalhador o empregador pode descontar algumas taxas e tributos – sendo alguns obrigatórios e outros não. Entretanto, é válido lembrar que estes descontos não podem ultrapassar os 70% do salário do trabalhador.
Portanto, vamos ver abaixo a lista dos descontos que são devidamente autorizados por lei! Qualquer coisa que passar disso é proibido e os órgãos competentes podem ser acionados.
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Descontos permitidos por Lei no salário do trabalhador
Lembrando que os descontos permitidos são apenas para os trabalhadores sob regime CLT – ou seja, que estão devidamente formalizados e com suas respectivas carteiras assinadas. Trabalhadores informais infelizmente exercem suas atividades remuneradas sem qualquer amparo por lei.
- INSS: o INSS é o desconto mais conhecido. Lembrando que ele ocorre para que os trabalhadores garantam sua contribuição com INSS – a fim de posteriormente conseguirem sua tão sonhada aposentadoria;
- Imposto de Renda: o desconto do IR é um dos mais chatos para os brasileiros. E dependendo da renda mensal do trabalhador, os descontos podem variar de 7,5% a 27,5%. O atual Governo promete isentar nos próximos anos os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil.
- Adiantamentos: às vezes o trabalhador precisa de algum dinheiro adiantado e o empregador disponibiliza. Entretanto, o valor é descontado do salário posteriormente.
- Vale-transporte e alimentação: as empresas podem descontar até 6% do salário referente ao vale-transporte. No caso do vale-alimentação, os descontos podem ser de até 20% do valor total.
- Pensão: quando há uma ordem judicial, a empresa é obrigada a descontar a pensão alimentícia e direcioná-la mensalmente ao beneficiário;
- Plano de saúde e seguro: a empresa possui o direito de descontar um determinado valor do trabalhador referente aos planos de saúde e seguros;
- Aviso prévio: caso o trabalhador seja demitido, a empresa poderá em alguns casos descontar do salário os dias não trabalhados.
Portanto, à luz da lei – estes são os casos permitidos que as empresas podem descontar valores diretamente do salário mínimo do empregado. Em caso de descumprimento, multas e taxas podem ser aplicadas. x